DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025 55
assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO N.º 14/2025, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará enquanto viger o CONTRATO DE GESTÃO N.º 14/2025. DA FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas firmam as partes o presente Termo para os mesmos fins de direito, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR PERMISSIONÁRIO
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ PERMITENTE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS INVENTARIADOS CONTRATO DE GESTÃO Nº015/2025
NUP: 27001.008912/2024-51.
SECULT/PERMITENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. INSTITUTO DRAGÃO DO MAR/PERMISSIONÁRIO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 13, §6º da Lei Estadual nº 12.781/1997. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso , em favor do PERMISSIONÁRIO, do(s) bem(ns) móvel(eis)** pertencente(s) à PERMITENTE, para uso exclusivo no Equipamento Cultural THEATRO JOSÉ DE ALENCAR – TJA, localizado na rua Liberato Barroso, nº 525, Centro, CEP: 60.030-160, Fortaleza/CE. Este instrumento é parte integrante, independentemente de sua transcrição, do CONTRATO DE GESTÃO N.º 015/2025. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações da PERMITENTE: Entregar os bens livres de quaisquer ônus ao PERMISSIONÁRIO; Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento; Garantir o seguro para obras de arte que porventura estejam cedidas junto ao Equipamento Cultural objeto do CONTRATO DE GESTÃO N.º 015/2025. Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO: Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado, bem como utiliza-lo(s) de acordo com estabelecido neste instrumento e no CONTRATO DE GESTÃO N.º 015/2025; Encaminhar à Secult, semestralmente, as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião do CONTRATO DE GESTÃO N.º 015/2025, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural, que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s) condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo deste instrumento, como na hipótese de sua revogação; Permitir a PERMITENTE, a qualquer tempo, a fiscalização e vistoria do(s) bem(ns); Em caso de avaria ou dano provocado por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar imediatamente à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado o Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o patrimônio público, com a identificação do(a) autor(a) do fato delituoso; Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO N.º 015/2025, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará enquanto viger o CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2025. DA FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas firmam as partes o presente Termo para os mesmos fins de direito, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR PERMISSIONÁRIO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PERMITENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Nº DO PROCESSO: 21001.001281/2025-44 EXTRATO 6º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2021
I - ESPÉCIE: 06° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 002/2021, por mais por 180 dias, que serão contados a partir do dia 05 de abril de 2025 e encerrado dia 04 de outubro de 2025. O Convênio tem por objeto a Construção do Mercado Público Campo e Cidade do Município de Quixeramobim/CE. III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ) IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 002/2021 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 31 de março de 2025. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA Prefeito do Município de Quixeramobim/CE (CONVENENTE).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº002/2025
O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.450206/0001-98, situado na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor João Alfredo Telles Melo, Superintendente do IDACE, RESOLVE RECONHECER a DIVIDA no valor total de R$ 25.569,59 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais, cinqüenta e nove centavos), em favor da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, situado na Rua Machado de Assis, 50, Edif 2, Bairro Santa Lucia, CEP.: 93.700-000, Campo Bom-RS, referente a prestação dos serviços de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializados, no período de Dezembro de 2024. JUSTIFICATIVA: consta que não foi possível emitir prévio empenho à execução do objeto, referente ao mês de Dezembro/2024 em virtude da limitação financeira e do curto período da janela financeira do estado, objeto do Contrato n.º 008/2020, NUP 21012.000162/2025-45. CREDOR: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; VALOR: R$ 25.569,59 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais, cinqüenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.21.127.112.11718.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.4.1.0000.E0000; 21200003.003.01.21.127.112.1171 8.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.07.4.1.0000.E0 000; 21200003.003.01.21.127.112.11718.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.14.4.1.0000.E0 000; 21200003.003.0