DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
R$ 1355,14; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.393,13 ( OITO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234814 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 195/2025
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23160098 - EEFM ADAUTO LEITE. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : MARIA SOCORRO GOMES - CPF: 22337229300 - MATRÍCULA: 22200140107959 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 28/03/2025 a 16/01/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1355,14; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.070,55 ( TREZE MIL E SETENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23160098 - EEFM ADAUTO LEITE e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº248/2025
NUP 43022.012373/2024-63
Fortaleza, 24 de Março de 2025 Contrato Nº:05682024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, NO DISTRITO DE TIMONHA, MUNICÍPIO DE GRANJA - CE Empresa: BWS CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05712024SEDUC01, contrato n°05682024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa BWSCONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, NO DISTRITO DE TIMONHA, MUNICÍPIO DE GRANJA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N. 22001.005308/2025-31, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” solicito a emissão de Ordem de Reinício imediatamente “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 24/03/2025 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 26/03/2025 data da assinatura BWS CONSTRUÇÕES LTDA FRANCENILDO FERREIRA TELES 24/03/2025 data da assinatura. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.000056/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000056/2025-53, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no valor de R$ 19.959,36 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), no período de outubro a dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.038780/2025-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHENBERG, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JACKSON SANTANA BARBOSA , matrícula nº 22200140364161, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.038780/2025-50. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.046538/2025-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS CAIO DA SILVA ARRUDA , matrícula nº 22200140194746, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046538/2025-50. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045822/2025-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DARLIANE GASPAR DE LOIOLA , matrícula n° 22200140219803, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045822/2025-17. Paracuru, 06 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR