DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.048463/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAIRTON DO NASCIMENTO FAUSTINO DOS SANTOS , matrícula n° 22200140199101, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.048463/2025-41. Paraipaba, 06 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.039174/2025-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELLEN KELLY VIANA AIRES , matrícula nº 22200140263373, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039174/2025-51. massapê, 20 de fevereiro de 2025. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.046775/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TALES FELIPE DE SOUSA , matrícula nº 22200140265279, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.046775/2025-11. Ocara, 06 de março de 2025. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047729/2025-39
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ JOACY PEREIRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERLENE BEZERRA MARTINS , matrícula nº 22200140216626, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047729/2025-39. Aratuba, 28 de fevereiro de 2025. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.048743/2025-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANTONIO FERREIRA NOGUEIRA , matrícula n° 22200140352392, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.048743/2025-50. Redenção, 10 de março de 2025. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047281/2025-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABOIA RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELLE PEREIRA LIMA , matrícula nº 22200140285806, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047281/2025-53. Paracuru, 07 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047714/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSÉ JOACY PEREIRA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERLENE BEZERRA MARTINS , matrícula nº 22200140332359, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.047714/2025-71. Aratuba, 28 de fevereiro de 2025. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR