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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 12

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/SEINFRA/2025 - IG: 1368487000

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 16.007,50; PROCESSO Nº: 08001.000743 / 2025-48 ORIGEM: Coordenadoria de Adminstrativo Financeira – COAFI/SEINFRA OBJETO: Inscrição de 5 servidores no 3º Congresso Brasileiro da 14.133 , que ocorrerá nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2025 JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Infraestrutura passou a adotar integralmente a Lei nº 14.133/2021 em suas contratações. No entanto, à medida que novas aquisições e contratações são realizadas, têm surgido dúvidas sobre a aplicação da norma em diferentes situações e modalidades. Observou-se, recentemente, que tais questionamentos são comuns a diversos órgãos públicos que também passaram a aplicar a nova legislação. A capacitação de servidores está intrinsecamente ligada à gestão por competências, trazida no texto da Lei nº 14.133. Esse é mais um motivo para treinar os agentes públicos com vistas à adaptação e à atualização quanto aos processos de contratação pública sob novas exigências legais. A capacitação dos servidores contribui para o desenvolvimento de uma força de trabalho mais competente e preparada para enfrentar os desafios e alcançar os objetivos da Administração Pública. Além disso, a gestão por competências permite uma melhor alocação de recursos humanos, identificando talentos internos e promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo. A gestão por competência, presente na NLLC ao trazer que os agentes atuantes nas compras públicas “tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional”, exige também a profissionalização dos servidores. O Congresso representa uma oportunidade valiosa para aprendizado, troca de experiências e incorporação de boas práticas compartilhadas por outros órgãos. Além disso, o evento possibilita o aprofundamento dos estudos, o esclarecimento de dúvidas e o aperfeiçoamento dos processos de aquisição e contratação no âmbito da Seinfra. VALOR GLOBAL: R$ 16.007,50 ( dezesseis mil, sete reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.128.421.10034.15.339039.15009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021; Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021; Parecer Jurídico n° 232/2025 - ASJUR/SEINFRA CONTRATADA: INSTITUTO PARTNER LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Ratifico de acordo com o instrumento de autorização n° 001/2025, ato que autoriza a contratação direta.

Viviane Elpídio de Sá Quesado ASSESSORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº556/2025DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.024194/2025-78. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1189/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional LEONARDO LEITE ALVES , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 10048, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº678/2025DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.019244/2025-03. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 12 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 484/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito AABM SERVICOS DE SAUDE UNIPESSOAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 44.259.933/0001-73, estabelecida à avenida JORNALISTA THOMAZ COELHO, n° 609, Bairro MESSEJANA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.842-021, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4101, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/472C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº679/2025DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.016831/2025-32. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, 01 de fevereiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 217/2024 DETRAN/ CE, a entidade de medicina do Tráfego VASCONCELOS E CALO SERVICOS EM SAUDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à avenida PASTEUR, n° 1295, Bairro CARLITO PAMPLONA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº680/2025DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art.