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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 13

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

145

148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.035708/2025-11. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 583/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MAGNA IRIS LIMA FERREIRA PRACIANO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 7111, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº682/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.034052/2025-19. RESOLVE: Art. 1º . Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1188/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JAIME EDUARDO BULLA PINEDA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8405, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº684/2025DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.036677/2025-15. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, , a contar da data de 27 de junho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1220/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional RENATA VASCONCELOS PARENTE ANTERO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 18204, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2025.

Waldemir Catanho e Sena Júnior SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2025

CREDOR: SERVIDORES relacionados no Anexo único da Portaria n°2320/2023. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n° 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n° 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n°07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n°2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico nºDDJ 2281/2024 NUPAD/ DIJUR, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida. OBJETO: Dívida reconhecida em face dos SERVIDORES relacionados no anexo único da portaria nº 2320/2023. VALOR: R$7.757,89 (sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), para pagamento de gratificação de 50% sobre a hora normal de trabalho dos servidores que prestaram serviços extraordinários (Oficinas do Planejamento Estratégico Participativo - PEP) na competência de Outubro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1 DATA: Fortaleza/CE, 13 de Fevereiro de 2025, SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra De Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


Nº DO PROCESSO: 08012.020262/2025-20 EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº285/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE .; II - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 285/2022, conforme previsto na Cláusula Terceira, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20 de março de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza (CE), 19 de Março de 2024; WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito Municipal de BOA VIAGEM/CE. Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

PORTARIA Nº060/2025-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Sobral-CE, conforme Portarias de Nº. 055/2025-DPR e Nº. 056/2025-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 31 de março de 2025. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.