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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 18

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) HELDER GOMES PIMENTA CÔNJUGE 525.817.993-15 R$ 3.256,12 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00099493/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CREUSA ZACARIAS DE AQUINO, CPF nº 034.469.803-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 057502-1-0, com óbito em 08/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.612,20 (Um mil, seiscentos e doze reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/03/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO BORGES DE AQUINO CÔNJUGE 575.347.808-53 1.612,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº17/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, o art. 210, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, e tendo em vista o que consta no processo NUP nº 46072.004481/2024-65, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , a ser conduzido pela Procuradoria do Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 151, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 28, Inciso I da Lei Complementar Estadual nº 58/2006, objetivando a apuração da responsabilidade funcional do servidor OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO** , matrícula nº 3000106-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV – II, acusado de praticar o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, primeira parte, da Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará), em virtude de conduta que caracteriza o crime de assédio moral no ambiente de trabalho previsto no art. 146-A do Código Penal consistente em ofender de forma reiterada a dignidade do(a) servidor(a) anônimo(a), causando-lhe sofrimento mental no exercício de sua função mediante ter sofrido comportamento sistemático de agressões psicológicas, conforme alegado pelo(a) servidor(a) em sua denúncia. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANA MARIA DA SILVA , na qualidade de colaboradora eventual, viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 12 a 15.03.2025, a fim de participar do lançamento do livro Têxteis do Brasil, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.746,01 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e um centavos), de acordo com a Lei nº 17.726, de 22 de outubro de 2021, art. 2º, Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Lei nº 13.515, art. 2º, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de março de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°17/2022 IG Nº1371490

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.003407/2025-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº17/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 45.901,58 (quarenta e cinco mil novecentos e um reais e cinquenta e oito centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG Nº1371512

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 10/2021, através do Processo Administrativo nº 47001.003205/2025-67. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº02/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância - Barbalha, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado,