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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 17

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

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adores; 34 Cx. de anzol n° 4/0; 34 Cx. de anzol n° 5/0 ou 6/0; 34 Protetores Solar Fator 60; 34 Panagens; 34 Camisas Térmicas com tecido UVA; 34 Garrafões térmicos cp. 5 litros; 34 Chapéus c/ protetor de pescoço; 34 Coletes TAM G Classe 3 . Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Pela presente permite o uso, por parte do(a) ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE EMA. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas. data da assinatura: 22/01/2024 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHOSECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SPA E (O)A FRANCISCO DARCIO SOUZA MAGALHÃES, PRESIDENTE DO(A) ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE EMA. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Eugênio Aguiar Camurca ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº08/2024

PERMITENTE: SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150- Edson Queiroz, Cep: 60.811520, Fortaleza- Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 50.103.390/0001-01. PERMISSIONÁRIA:: COLÔNIA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTORES DE AQUIRAZ - CTPA , no município de AQUIRAZ/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 50.212.756/0001-72, com sede a Rua Virgilio De Coelho, 250, Centro, CEP: 61700-000, Aquiraz/CE. OBJETO: 19(dezenove) Canoas (50702; 50472; 50705; 50480; 50703; 50704; 50649; 50479; 50476; 50701; 50477; 50483; 50698; 50473; 50470; 50696; 50581;50627;50634); 02 (dois) Freezers horizontal, (51581; 51582); 01 (UMA) Balança 15 kg (50366); 01 (UMA) Balança de 150 kg (50324); 01 (UMA) Serra Fita (51251); 4 Motores de rabeta (51483, 51484, 51485, 51486); 05 caixas isotérmicas capacidade de 120 Litros; 359 peças de linha nylon n0 1.00 mm c/100 metros; 174 peças de linha nylon n0 0.20 mm; 174 peças de linha nylon n0 0.50 mm; 174 peças de linha nylon n0 0.60 mm; 11 peças de linha nylon n0 0.70 mm; c/100; 174 caixas de anzol n0 4/0; 174 caixas de anzol n0 5/0; 11 caixas de anzol n0 3/0; 11 caixas de anzol n0 12 ou 02; 185 protetor solar fator; 185 camisas tecido com UV; 185 Chapéus em tecido; 185 garrafões térmicos capacidade 5 litros; 174 Coletes salva vidas classe 3, tamanho g; 11 Coletes salva vidas classe 2, tamanho g; 11 Arames aço inox nº 28; 174 Chumbadas Cilíndrica; 11 Chumbadas de 200g. 174 Panagens; 174 Flutuadores . Tombamentos entre parênteses nos respectivos objetos. JUSTIFICATIVA: Pela presente permite o uso, por parte da COLÔNIA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTORES DE AQUIRAZ - CTPA, no município de AQUIRAZ/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 50.212.756/0001-72, com sede a Rua Virgilio De Coelho, 250, Centro, CEP: 61700-000, Aquiraz/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas. data da assinatura: 17/05/2024 SIGNATÁRIOS: ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO- SECRETÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA-SPA E (O)A BRUNO ZARANZA, PRESIDENTE DA COLÔNIA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTORES DE AQUIRAZ - CTPA. SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Eugênio Aguiar Camurca ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº0938/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.054899/2025-70, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO ADEIL GOMES DE ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 47922712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO - RENOEN, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria ou 14 de abril de 2025, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado, SÉRIE 3, ANO XVII, N° 025, página 103, publicado em 05 de fevereiro de 2025, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2024/00413/SEPLAG. Onde se lê : EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00413, leia-se : EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00413. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 26 de março de 2025. Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2021

I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n.º 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP 60.810-700, inscrita no CNPJ. nº 07.468.050/0001-47; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato N.º0001/2021-EGPCE; nos termos que constam no Processo NUP 46011.000041/2025-34; e nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto aditar o Contrato nº0001/2021-EGPCE , para acréscimo quantitativo no valor de 21,09% (vinte e um vírgula nove por cento) sobre o montante originalmente contratado, tendo em vista a necessidade do aumento da demanda de programas de capacitação e assessoramento técnico oferecidos pela EGPCE, especialmente no que tange ao planejamento, execução e avaliação de programas de gestão pública. O acréscimo proposto assegura a manutenção da eficiência institucional e a promoção dos valores organizacionais, como a ética e a valorização das pessoas; IX - VALOR GLOBAL: R$88.786,92 (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Esse termo aditivo tem vigência a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 02 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da EGPCE-Contratante & Marinalva Lima Pereira, EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI-Representante Legal da Empresa.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura

COORDENADOR ASJUR

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.089703/2024-87 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROSALI CÂNDIDA GOMES, CPF nº 069.494.013-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 032819-1-4, com óbito em 09/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.256,12 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais, e doze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/12/2024.