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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/04/2025 · pág. 26

DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) PEDRO TINO PINHEIRO FREITAS , matrícula 30000404, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 31 de março de 2025.

Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


PORTARIA Nº057/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000578/2025-24, os SERVIDORES Felipe Leitão Portugal Moura, Matrícula nº 30000145, como GESTOR e Antonio Marcos Barbosa Machado, Matrícula 30000102, como FISCAL, do Contrato nº 013/SEINFRA/2024, que tem como objeto a aquisição dos equipamentos descritos no item 2 da Ata de Registro de Preço nº 2024/06525 - ETICE, conforme a seguir: Item 2 – MONITOR DE VIDEO, LED OU IPS, MINIMO 23”, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1920 X 1080, PORTAS HDMI, DISPLAYPORT, VGA E USB 2, CAIXA 1.0 UNIDADE. MARCA: DATEN – DM238 – Qtd 16, a partir de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se todos os atos contrários, em especial a Portaria nº 157/2024, publicada no DOE de 29 de novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 31 de março de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº058/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000570/2025-68, os SERVIDORES Felipe Leitão Portugal Moura, Matrícula nº 30000145, como GESTOR e Antonio Marcos Barbosa Machado, Matrícula 30000102, como FISCAL, do Contrato nº 015/SEINFRA/2024, que tem como objeto a aquisição dos equipamentos descritos nos itens 4, 6 e 8 da Ata de Registro de Preço nº 2024/06525, conforme a seguir: Item 4 - Desktop corporativo avançado - processador Intel Core i7, Memória de 16 GB DDR4, SSD NVMe 512 GB, Wi-Fi, Windows 11 – Qtd 08; Item 6 - Monitor 27 Polegadas, tecnologia Led, resolução de 1920x1080@60Hz FULL HD, Conexões VGA, HDMI, USB e Display Port. - Qtd 06; e Item 8 - Notebook - Processador Intel Core i5, memória de 8GB DDR4, Disco SSD 256GB, Windows 11 – Qtd 05, a partir de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se todos os atos contrários, em especial a Portaria nº 159/2024, publicada no DOE de 29 de novembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 31 de março de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Republicada por incorreção.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº546/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.031353/2025-91. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 19 de junho de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 878/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE ATENDIMENTO MEDICO E PSICOLOGICO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 40.352.116/0002-95, estabelecida à AV TEREZINHA GONCALVES SCIPIAO, n° 1342, Bairro VARZEA ALEGRE, no Município RUSSAS, CEP.: 62.905-272, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4623, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/494C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº547/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.005110/2025-05. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito J. FAUSTINO MOURA E FAMILIA - SOBRAL LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 15.701.226/0001-97, estabelecida à rua n° 874, Bairro JUNCO, no Município SOBRAL, CEP.: 62.041-255, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1729, e no Conselho Regional de Psicologia Nº -11/533C. para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 17 de março de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº548/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no