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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 5

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025 197

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput e §1º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.004999/2024-81, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ROBERTO CRISTIANO UNIAS SIQUEIRA , Mat.107.2301-9, a contar de 07 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015 , e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.046947/2024-81, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM EDSON MESQUITA DOS SANTOS , MF.109.285-1-6, a contar de 12 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015 , e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.041035/2024-13, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM EULER SOUSA SANTOS , MF.110.753-1-2, a contar de 12 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, V, §5º e art. 23, §§1º e 10, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 6º, do Decreto nº31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.011257/2023-21, e a Ação Judicial nº0269631-36.2022.8.06.0001, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM MARCUS VINICIUS MACIEL SOARES , Mat. 098.487-1-1, a contar de 20 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.041297/2023-05, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO GILSON SOARES DA SILVA , Mat. 109.3701-9, a contar de 10 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03032692/2009 - VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº021.941-2-0 – RAIMUNDO NONATO DE SOUSA – RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 28/02/1992, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(CR$)
Soldo Lei nº11.917, de 27/02/1992 35.891,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 10.767,30
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986 14.356,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195,de 11/06/1986 8.972,75
SUBTOTAL 69.987,45
Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº11.167/86 34.993,73
TOTAL 104.981,18
Moeda corrente: Cruzeiro(Cr$), de 16/031990 à 31/07/1993
VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000 VALOR(R$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 19,52