DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
198
VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000 VALOR(R$) Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 280,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035 de 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada 10,57 TOTAL 754,14
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº02726895/2009, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 2º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº019.305-1-6 – ANTENOR OLIVEIRA DOS REIS , RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/02/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, § 1º, da Lei nº10.072/76, combinado com o art. 1º da lei n.º 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| MENSAL | |
| Soldo Lei nº12.840 de 14/07/1998. | 113,85 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº11.167, de 07/01/1986. | 39,85 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000. | 484,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000. | 653,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI). | 10,97 |
| TOTAL | 1.301,67 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº3250371/2009 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio POST MORTEM, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.875-1-9 – FRANCISCO ALVES DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/09/1998, e nos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO (VALORES EM 18/09/1998, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº12.436-A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 20,95 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92 | 55,88 |
| Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86 | 17,46 |
| Abono Compensatório Ementa Constitucional 21/95 | 78,60 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92 | 36,59 |
| TOTAL | 307,28 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167/86 | 153,64 |
| TOTAL | 460,92 |
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) |
VALOR R$ |
| Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 73,18 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 21,95 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 | 324,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 | 488,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 4,32 |
| TOTAL | 907,13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02726542/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” Post Mortem, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do EX 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº019.048-2-5 – SEVERIANO SOARES DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/07/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, do art. 93 da Lei nº10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº13.627, de 19/07/2005 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei nº13.627, de 19/07/2005
88,90 26,67 382,69