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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 7

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

199

HISTÓRICO VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.627, de 19/07/2005 520,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº15.070, de 20/12/2011 669,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 14,46
TOTAL 1.702,61

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº228, DE 07/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº01266641/2004 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.976-2-4 – MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Capitão PM, competindo-lhe os proventos do mesmo posto, a partir de 29/04/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea b, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº13.250, de 05/08/2002 152,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 45,81
Gratificação Militar Lei nº13.250, de 05/08/2002 929,77
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.250, de 05/08/2002 1.257,23
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 12,36
TOTAL 2.397,88

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº113, DE 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº01263022/2004-VIPROC, relativo à REFORMA “ex officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.088-1-3 – RAIMUNDO NONATO SARAIVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/04/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº13.145 de 18/09/2001 98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 29,52
Gratificação Militar Lei nº13.145, de 18/09/2001 448,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.145, de 18/09/2001 608,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. 34,88
TOTAL 1.219,91

*Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº019, de 28/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº03640456/2015 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº018.559-2-1 – ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA , RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3° Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/07/2001 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 1º da Lei nº12.098, de 05/05/1993, na quantia de:

HISTÓRICO EM 10/07/2001 VALOR(CR$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167/86 19,51
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 280,00
Gratificação Policial Militar Lei nº13.035, de 30/03/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - 1 114,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - 2 Lei nº15.070, de 20/12/2011 146,36
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - 3 10,57
TOTAL 1.014,69

Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/10/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL