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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 23

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025 215

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 301,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,07
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 5.101,09
TOTAL 7.166,72

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10169936/2021 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO HENRIQUE SILVA MENDES , matricula funcional nº 09984216, CPF nº 303.078.303-06, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 4.841,12
TOTAL 6.787,18

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03041395/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, HEXIANO GOMES GURGEL , matrícula funcional nº 100.676-1-8, CPF nº 391.483.273-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 + Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 + Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871,de 30/12/2021 + Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.300,03

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03037703/2022 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CARLOS ALBANO GOMES , matricula funcional nº 10378915, CPF nº 370.805.203-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 286,08
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 17/01/2022 c/c o Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 5.353,97
TOTAL 7.314,33

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00379699/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CLEBER DIAS DE CASTRO , matricula funcional nº 10457017, CPF nº 37179322334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: