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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 22

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

214

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº13.512, de 16/07/2004 179,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 53,99
Gratificação Militar Lei nº13.512, de 16/07/2004 1.196,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.512, de 16/07/2004 1.617,98
Abono Compensatório EC 21/95 572,53
TOTAL 3.620,70

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 04048301/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, CHAGAS MARINHO NETO, matrícula funcional nº 092.237-1-1, CPF nº 419.147.753-68, no atual posto de Capitão, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 372,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 18,65
Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 18.356, de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 3.115,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 18.356,de 10/05/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023 9.060,13
TOTAL 12.567,05

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02306865/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO RICARDO AGUIAR DA SILVA , matricula funcional nº 036.770-1-X, CPF nº 214.165.243-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA(R$)
Valor R$ SOLDO (Lei nº 17.183, de 20/03/2020) R$ 326,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 32,69
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) R$ 2.731,28
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Lei nº 17.183,de 20/03/2020) R$ 6.579,40
TOTAL R$ 9.670,31

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09147411/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, NIJAIR ARAUJO PINTO , matricula funcional nº 103438-1-X, CPF nº 469.601.553-04, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 452,51
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,63
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 5.557,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514/2022 16.355,04
TOTAL 22.387,81

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00270482/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO SÉRGIO RODRIGUES LOPES SILVA JÚNIOR , matricula funcional nº 10120519, CPF nº 38521172320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 11/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: