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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 21

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

213

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
(VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº13.035, DE 30/06/2000) MENSAL
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 73,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 21,95
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000 438,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,60
TOTAL 867,73

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº03030894/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº118.828-1-1 – JOSÉ MAVIGNIÊ GOMES DE SOUSA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/01/1996 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº10.072 de 20/12/1976, na quantia de:

HISTÓRICO(EM 04/01/1996 DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) VALOR(CR$)
Soldo Lei nº12.436-A, de 11/05/1995 85,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº11.167/86 29,89
Indenização de Habilitação (CEPS) – 40% Lei nº11.167 de 07/01/1986 34,16
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195 de 11/06/1986 21,35
Indenização de Função Policial – 80% Lei nº11.941 de 25/09/1992 68,32
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941 de 25/09/1992 42,70
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº11.167 de 07/01/1986 42,70
TOTAL 324,52
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) VALOR(CR$)
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº11.167, de 07/01/1986 31,31
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 408,00
Gratificação deQualificação Policial Lei nº13.035,30/06/2000 553,00
TOTAL 1.081,77

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM Marcelo Vieira de Farias, matrícula funcional nº112.970-1-3, em 07/10/2010, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma nº05512931/2010 - VIPROC, contudo na data de 29/01/2019, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria em condições de retorno ao trabalho interno e burocrático no expediente sem grandes esforços envolvendo a coluna vertebral, RESOLVE reformar o SOLDADO PM MARCELO VIEIRA DE FARIAS , matrícula funcional nº112.970-1-3, no período de 07/10/2010 a 04/02/2019, com fundamento nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso I, 191 e 193, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, §3º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, a partir de 05/02/2019, data da publicação da Portaria nº003/2019, no Boletim do Comando Geral da PMCE nº025, de 05/02/2019, que o reverteu ao serviço ativo, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo – Lei nº14.759, de 30/07/2010 80,59
Gratificação Militar – Lei nº14.759, de 30/07/2010 793,82
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº14.759,de 30/07/2010 655,12
TOTAL 1.529,53

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº144, de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02725732/2009-VIPROC, em cumprimento a Ação Judicial/Mandado de Segurança da lavra da Exmª. Srª. Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha (Tribunal de Justiça), processo nº0621320-25.2017.8.06.0000, RESOLVE REFORMAR “EX OFFICIO POST MORTEM” POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “b” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva Remunerada, ITAMAR ÁVILA DE FREITAS , matrícula funcional nº019.419-1-7, CPF nº010.658.903-20, no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major PM, a partir de 09/01/2005, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: