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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 20

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

212

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº02727387/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº022.319-1-3 – ANTÔNIO GONÇALVES LOPES , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe o soldo da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 10/04/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA( R$)
(VALORES EM 10/04/1999, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) MENSAL ANUAL
Soldo (Lei nº12.840, de 14/07/1998) 73,18 878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº11.167, 07/01/1986) 21,95 263,45
Gratificação de Habilitação – 40% (Lei nº11.167, 07/01/1986) 29,27 351,26
Gratificação de Função Policial Militar – 80% (Lei nº11.941/1992) 58,54 702,53
Indenização de Moradia – 25% (Lei nº11.195, de 11/06/1986) 18,29 219,48
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% (Lei nº11.941/1992) 36,59 439,08
Indenização Adicional de Inatividade – 50% (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 36,59 439,08
Abono Compensatório(Emenda Constitucional nº21/95) 78,60 943,20
TOTAL 353,01 4.236,12
HISTÓRICO IMPORTÂNCIA( R$)
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) MENSAL ANUAL
Soldo – 3ºSGT PM (Lei nº12.840, de 14/07/1998) 65,05 780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 19,52 234,18
Gratificação Militar – 3º SGT PM (Lei nº13.035, 30/06/2000) 280,00 3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial – 3º SGT PM (Lei nº13.035, 30/06/2000) 379,00 4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI1 10,56 126,72
TOTAL 754,13 9.049,50

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 10/01/2018, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º SGT PM RR ANTÔNIO GONÇALVES LOPES, matrícula funcional nº022.319-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03251351/2009 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio “post mortem”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº019.160-1-7 – ALFREDO BARROS DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/01/1992, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO
(VALORES EM 12/01/1992, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR CR$
Soldo Lei nº11.877, de 06/12/1991 43.864,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 13.159,20
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº11.167, de 07/01/1986 30.704,80
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195, de 11/06/1986 10.966,00
Indenização de Representação Lei nº11.167,de 07/01/1986 3,63
TOTAL 98.697,63
Indenização Adicional de inatividade Lei nº11.167,de 07/01/1986 49.348,82
TOTAL 148.046,45
MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZEIRO (Cr$). PERÍODO DE 16/03/1990 A 31/07/1993
HISTÓRICO
(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº13.035, DE 30/06/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 24,40
Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 361,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,56
TOTAL 965,29

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03031831/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, WALMIR LUCAS MOREIRA , matrícula funcional nº017.041-1-7, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/05/1988, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(CZ$)
(VALORES EM 17/05/1988, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) MENSAL
Soldo Lei nº12.428, de 22/03/1988 10.502,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 3.150,60
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986 4.200,80
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195,de 09/12/1986 2.625,50
SUBTOTAL 20.478,90
Indenização Adicional de inatividade – 50% Lei nº11.167,de 07/01/1986 10.239,45
TOTAL 30.718,35