Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 26

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

218

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011 166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,62
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.190,82
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 14.867,de 25/01/2011 1.027,37
TOTAL 2.401,03

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2012, que concedeu benefício à JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA NETO, matrícula nº 02911310. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04261072/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, NICOLAU CAVALCANTE ARRAIS , matricula funcional nº 06607217, CPF nº 30140510397, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 25/04/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 372,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 37,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 3.115,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 9.060,13
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 1.358,75
TOTAL 13.944,45

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00456260/2023 - Viproc, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO SALES CONSTANTINO DE ALENCAR , matricula funcional nº 10789311, CPF nº 500.826.983-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 326,30
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,31
Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 1.893,41
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 6.106,86
TOTAL 8.342,88

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.009796/2024-81 , RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JORDANIO BERTOLEZA DE CARVALHO , matricula funcional nº 11283314, CPF nº 507.522.943-34 , no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/02/2024 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 335,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 6.272,87
TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07930792/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ROBERTO CRUZ FIGUEIREDO , matricula funcional nº 01635220, CPF nº 04888596387, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 21/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: