DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025
219
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 13.657, de 19/09/2005 | 200,07 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 40,01 |
| Gratificação Militar - Lei nº 13.657, de 19/09/2005 | 2.053,52 |
| Gratificação deQualificação Policial - Lei nº 13.657,de 19/09/2005 | 2.163,59 |
| TOTAL | 4.457,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2012, que concedeu benefício à ROBERTO CRUZ FIGUEIREDO, matrícula nº 01635220. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00978234/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ROMULO NOGUEIRA CASTRO , matricula funcional nº 09678913, CPF nº 234.117.833-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 7,56 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.158,40 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a ROMULO NOGUEIRA CASTRO, matrícula nº 09678913. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00870358/2000, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO ALVES DA SILVA , matrícula funcional nº 01846418, CPF nº 04502647349, na atual graduação de SOLDADO, competindo-lhe os proventos Integrais, da mesma graduação, a partir de 30/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 45,55 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9,11 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 266,00 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,de 30/06/2000 | 361,00 |
| TOTAL | 681,66 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2019, que concedeu benefício à PEDRO ALVES DA SILVA, matrícula nº 01846418. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00576684/2002, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso II e 90, inciso I, alínea c, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1979, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, MANOEL OZAMIR E VASCONCELOS , matrícula funcional nº 017.974-1-7, CPF nº 018.424.803-59, na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/09/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 52,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 10,41 |
| Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 277,00 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.035,de 30/06/2000 | 374,00 |
| TOTAL | 713,46 |
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de nº 233, datado de 30/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00512046/2023, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EMANUEL CRUZ PEREIRA , matricula funcional nº 10336414, CPF nº 39189970306, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2023 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: