Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 36

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

172

Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 Grande Fortaleza Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro

FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS

16.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:

16.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS, respeitando juntamente o princípio de igualdade da Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

16.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares
da Rd SESA
ee .
16.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agen-
d d l ilid
amento a consuta especazaa.
16.5. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.
16.6. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de
Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas.
16.7. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
de trabalho no instrumento contratual e/ou normas exiidas
, g.
16.8. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
constantes no Termo de Referência
.
16.9. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar
o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente estar
sujeita a auditoria médica
.
16.10. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.
16.11. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da
Coordenadoria de Monitoramento Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC)
, .
16.12. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e
também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, os quais deverão ser apre-
sentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS.

16.13. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in
loco, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
16.14. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
b) Sistema de Informaão Ambulatorial (SIA) ue tem como rincial instrumento a Autorizaão de Procedimento Ambulatorial (APAC)
ç , q pp ç ;
16.15. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente até 24 horas antes da data proposta do procedimento, oferecendo
exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais
eseciais) necessários à realizaão do rocedimento roosto
p ç p pp.
16.16. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará.
16.17. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde -
CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência
hospitalar, taxa de intercorrências cirúrgicas, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
17. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Decretos Estaduais
nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento ordem de paralisação ou suspensão do contrato o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
, ,
dt td ti itâi dit il til
corresponene, anoaas as crcunsncas meane smpes aposa.
17.3. A gestão do contrato será realizada por uma equipe designada pela administração pública, responsável por monitorar a execução dos serviços e garantir
o cumprimento de todas as obrigações contratuais
.
17.4. As instituições credenciadas deverão fornecer relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, e estarão sujeitas a auditorias regulares para
verificar a conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos.

17.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
d ltôi fi
uso e mensagem eernca para esse m.
17.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

17.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções
aplicáveis dentre outros
, .
17.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do
art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
,
179 A fiscalizaão se resonsabilizará elo acomanhamento da execuão do objeto contratual ara ue sejam cumridas todas as condiões estabelecidas
.. ç p p p ç , p q p ç
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
17.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do

e for necessário ara a relarizaão das faltas o dos defeitos obserados
qu p guç u v.
17.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a
correção
.
17.12. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência,
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

17.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do
contrato.
17.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à
rorroaão contratual
pgç .
17.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,

elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
17.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará
os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

17.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
17.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.