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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 35

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento.
12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de
serviços pactuada possui caráter independente e impessoal.

12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da
execução do Contrato.
12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa
e do contraditório.
12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.
12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação.
13. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam
incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
13.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos.
13.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no
momento adequado.

13.4. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA.
13.5. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará
ou através das unidades hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação - NIR).

13.6. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
13.7. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
13.8. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, perten-
cente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
13.9. A contratada deverá ter equipe técnica composta por cirurgiões cardiovasculares, cardiologista intensivista e/ou hemodinamicista e anestesiologistas
devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), enfermeiros e técnicos de enfermagem especializados, registrados no Conselho Regional
de Enfermagem (COREN), com experiência comprovada em atendimento a pessoas com cardiopatias e demais profissionais necessários para assistência ao
paciente, além de infraestrutura adequada para a realização de procedimentos de alta complexidade na área da cardiologia.

13.10. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, contado a partir do recebimento do
boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
13.11. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.

13.12. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.
13.13. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente
autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
13.14. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do
Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados.

13.15. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS e SIH/SUS. 14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 4.471.496,18 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). 14.2. Será compreendido no valor do procedimento disposto na tabela 5.2: custos com a cirurgia (valor SIGTAP), pessoal, diárias de UTI e enfermaria que forem necessárias e toda assistência multidisciplinar desde a internação até a alta.

14.3. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada no sistema SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos e agregados ao nível de grupo e subgrupo dos procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população. 14.4. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por grupo e subgrupo conforme definição da tabela SIGTAP, podendo a contratada realizar os procedimentos do grupo especificado, consoante a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação à quantidade de um procedimento específico, contanto que haja saldo contratual global para execução. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 15.2. Descrição da Dotação Orçamentária:

Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC Função: 10 – Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial