DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
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10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
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10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.
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10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1. 10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento.
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10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento. 10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 10.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
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10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 11.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 11. DA HOMOLOGAÇÃO
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11.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento. 12. DA CONTRATAÇÃO
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12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública. 12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos.
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12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
| 12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. |
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12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. |
| 12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório. |
| 12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. |
| 12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021. 12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
| 13.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. |
| 13.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos. 13.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no momento adequado. |
13.4. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA. 13.5. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará |
| ou através das unidades hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação - NIR). |
13.6. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços. 13.7. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e |
| todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 13.8. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, perten- |
| cente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução |
| do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA. |
| 13.9. A contratada deverá ter equipe técnica composta por cirurgiões cardiovasculares, cardiologista intensivista e/ou hemodinamicista e anestesiologistas devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), enfermeiros e técnicos de enfermagem especializados, registrados no Conselho Regional |
| de Enfermagem (COREN), com experiência comprovada em atendimento a pessoas com cardiopatias e demais profissionais necessários para assistência ao paciente, além de infraestrutura adequada para a realização de procedimentos de alta complexidade na área da cardiologia. |
13.10. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, contado a partir do recebimento do boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão. |
| 13.11. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA. |
13.12. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório. |
| 13.13. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão. 13.14. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados. |
13.15. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS e SIH/SUS. 14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 4.471.496,18 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). 14.2. Será compreendido no valor do procedimento disposto na tabela 5.2: custos com a cirurgia (valor SIGTAP), pessoal, diárias de UTI e enfermaria que forem necessárias e toda assistência multidisciplinar desde a internação até a alta.
14.3. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste Termo de Referência, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada no sistema SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos e agregados ao nível de grupo e subgrupo dos procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população. 14.4. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por grupo e subgrupo conforme definição da tabela SIGTAP, podendo a contratada realizar os procedimentos do grupo especificado, consoante a regulação da COREG/SESA. Não havendo limitação em relação à quantidade de um procedimento específico, contanto que haja saldo contratual global para execução. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 15.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC Função: 10 – Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial