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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 34

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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3.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.

3.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato. 3.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento.

  1. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1.5. Declaração (modelos nos anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
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.... onece e acea as conçes e remuneraço os servços presaos.
5.1.5.2. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
5.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-

mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle
.
5.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo.
5.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:

5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional).

5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente,
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a oa a e.
5.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.
5.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
contador responsável
.
5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
sure as exiências de inscrião nos cadastros fiscais na medida em ue essas informaões constam no rório certificado
p g ç , q ç pp .
5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
fiscal e trabalhista nos termos do art 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006
, . , .
5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s),
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:

5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005;
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei
º
n. 11.101/2005.
5.3.3. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
5.3.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
5.3.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil
digital respeitada a INRFB vigente
, .
5.3.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
pelo titular ou representante legal da empresa.
5.3.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador

registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
6.1. Os critérios para o credenciamento das instituições hospitalares incluem:

• Capacidade Técnica: Avaliação da infraestrutura hospitalar e da qualificação das equipes médicas.
• Experiência:Comprovação de experiência na realização de cirurgias e cateterismos cardíacos pediátricos.

• Qualidade do Atendimento: Certificações de qualidade e conformidade com as normas de segurança do paciente.
• Capacidade de Gestão: Estrutura organizacional que permita a gestão eficiente dos procedimentos e a integração com o sistema de saúde público.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8. DA HABILITAÇÃO

8.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos
os documentos exigidos no presente Edital.
8.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou

quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

91 A Comissão Esecial de Chamamento Público adotará rovidências ara disonibilizaão e ublicaão da relaão das essoas jurídicas de direito rivado
. p p p pç pç ç p p
consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci-
mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.

10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
deste Edital.