DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
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Nº4/2025.
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº313/2022 FIRMADO ENTRE O SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA – SOPAI.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CO Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, doravante denominado CONTRATANTE, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no NUP nº 24001.105372/2024-65, com esteio nos arts. 137, VIII C/C 138, II, ambos da Lei 14.133/2021, resolve rescindir bilateralmente o Contrato no 313/2022, celebrado com a empresa SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.784/0001-09, com sede na Avenida Francisco Sá, nº 5036, Complemento 5054, Cristo Redentor, Fortaleza/CE, CEP nº 60.337-252, representada por João França Neto, inscrito no CPF sob o n. 013.601.243-49, devendo esta rescisão ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Data de assinatura:, 14 de março de 2025.
Signatários: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E JOÃO FRANÇA NETO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
APOSTILAMENTO Nº184/2025 AOS CONTRATOS 1075/2023
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – SESA/ HMJMA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0013-48, estabelecido à Rua Princesa Isabel, nº 1526, Farias Brito, Fortaleza/CE, neste ato representado(a) por seu Diretor-Geral, Sr. Adriano Veras Oliveira, portador(a) da Carteira de Identidade 94019009044 SSP/CE e no CPF sob nº 455.255.873-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.011944/2025-27, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento aos Contratos :
CONTRATO Nº CONTRATADA OBJETO DO CONTRATO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DO AUTOCLAVE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO1075/2023 MÉDICOS HOSPITALARES VIP SERVIÇOS ODONTO MODELO STERRAD, MARCA BAUMER PERTENCENTE AO HMJM, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS ORIGINAIS E OU COMPATÍVEIS POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, firmado com o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar.
Para nele substituir o nome do(a) Gestor(a) consignado na Cláusula – da Fiscalização, passando para: O Sr. ANA LORENA BRAGA FERNANDES CPF: 228.447.753-49 MATRÍCULA: 014824-1-6 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de março de 2025.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR-GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº05/2025
PROCESSO NUP Nº24001.042107/2024-69
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos , cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
- DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia pediátrica, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade a crianças com cardiopatias congênitas críticas, em cumprimento às necessidades do sistema público de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
- 2.1. Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 2.2. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS.
2.3. O valor do procedimento inclui a avaliação com especialistas, exames, procedimentos relacionados aos serviços de hemodinâmica, serviço profissional, medicamentos, materiais, diárias, incluindo leitos de UTI, serviço de nutrição e avaliação pós-operatória, e todo material ou serviço que se fizer indispensável para realização do ato cirúrgico e assistência pós operatória assim garantindo assistência integral ao paciente.
- 2.4. Os interessados deverão aceitar os valores estabelecidos no escopo do termo de referência, como pacote de serviço de saúde, conforme o especificado no Termo de Referência.
2.5. A unidade deverá permitir ações de avaliação, visita e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para atestar a capacidade instalada do estabelecimento de saúde ou elucidação de questionamentos que se fizerem necessários para a plena execução do serviço de forma segura e efetiva. 2.6. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e/ou Sistema de Informação Hospitalar-SIH, seguindo o Manual Técnico do Ministério da Saúde-MS.
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2.7. Os prestadores selecionados deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência consoante as especificações estabelecidas no instrumento contratual e/ou norma exigida.
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2.8 Possuir alvará Sanitário como instituição de saúde observando as diligências das instruções normativas da vigilância sanitária.
- DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
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3.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
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3.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
3.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: [email protected]. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
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3.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
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3.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: [email protected].
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3.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
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3.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 3.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
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3.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 3.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
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3.1.9. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990.