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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 44

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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17.2. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 17.3. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, conforme o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 17.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados e conforme os relatórios de execução apresentados e aprovados pela gestão do contrato.

17.5. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS (relatório SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (relatório SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos (exame, nome completo, cns, data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames realizados por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 17.6. A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no SIA/SUS e SIH/SUS.

17.7. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.8. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.

17.9. Quanto a solicitação de pagamento, o credenciado/contratado deverá abrir processo administrativo na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará com os seguintes documentos: ofício do prestador solicitando o pagamento com uma planilha com os dados do paciente, número de Fast Medic, número de AIH, código e nome do procedimento, valor do procedimento, data dos procedimentos, cópia do contrato, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas (certidão de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS), laudo de AIH e/ou APAC, documento de admissão com assinatura do paciente/responsável, evolução médica, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, relatório de alta assinado pelo paciente/responsável, exames complementares realizados. Ressaltando que todas as fichas devem ser carimbadas e assinadas pelo profissional responsável.

17.10. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE conforme produção realizada e processada e mediante apresentação à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará da nota fiscal correspondente e dos documentos referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 18.1. A Contratada não poderá atender inadvertidamente e solicitar posteriormente pedido de autorização à Contratante, inclusive, não poderá solicitar a conversão de paciente que ingressou espontaneamente por convênio ou particular para paciente SUS. 18.2. Enviar mensalmente, conforme cronograma pré-definido, a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Após a aprovação desta, as agendas serão inseridas no sistema FAST MEDIC, cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento.

18.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia regulação realizada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
18.4. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratada.
18.5. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que
se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento da contratada.
18.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
18.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
18.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
18.9. Manter atualizado os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema
de Informação Ambulatorial (SIA), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros
sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade a estes.
18.10. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
18.11. Apresentar a Licença Sanitária e Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento.
18.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação
clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação

do serviço da Célula de Auditoria em Saúde (CEAUD/SESA) obedecendo seus instrumentos de controle e monitoramento.
18.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
18.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos.

18.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº
14.133/2021, tomando-se por base o valor contratual.
18.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à
manutenção da vida.

18.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluso no
valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos.
18.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obri-
gando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
18.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento
técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10

da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.

18.20. Todo paciente assistido pelo serviço especializado deve receber assistência integral e interdisciplinar.
18.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
18.22. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.

18.23. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos, garantindo a manutenção preventiva
ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Contratante deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do
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servço presao.
18.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
18.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
18.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento dos serviços contratados.

18.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
18.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
da execução do objeto
.
18.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,
justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
previstos neste instrumento
.
18.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) para apre-
sentação da produção mensal, que será avaliado e auditado para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central
de Regulação do Estado do Ceará.
18.31. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e
demais tratativas resguardando os dados utilizados.
18.32. Serão glosados pela CEAUD: