DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
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14.2. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e demais legislação do Sistema Único de Saúde – SUS respeitando juntamente o princípio de igualdade da lei de licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
| 14.3. Os usuários serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará, prontamente qualificados ou de unidades hospitalares da Rede SESA. |
|---|
14.4. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde deverá direcionar o paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta disponibilizada, realizando o agen- d d l ilid |
| amento a consuta especazaa. 14.5. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população. 14.6. Após avaliação do usuário e confirmação da indicação da realização do procedimento proposto, deverá ser solicitado a autorização para Célula de |
| Auditoria Médica - CEAUD/CORAC com antecedência mínima de 48 horas. 14.7. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano de trabalho no instrumento contratual e/ou normas exigidas. |
| , 14.8. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas |
| Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos constantes neste instrumento |
| . 14.9. O Estabelecimento contratualizado deverá inserir o paciente no Sistema Oficial de Regulação para a solicitação de APAC e/ou AIH, bem como alimentar o referido sistema com os dados pessoais, CID, histórico do paciente e exames comprobatórios para autorização do procedimento e posteriormente estar jit diti édi |
| suea a auora mca. 14.10. As Instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será |
| ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição. 14.11. A execução dos objetos contratualizados está condicionada a prévia solicitação de autorização junto à Célula de Auditoria Médica (CEAUD) da Coordenadoria de Monitoramento Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) |
| , . 14.12. Serão considerados procedimentos aptos para pagamento, aqueles regulados, agendados, confirmados no Sistema FAST MEDIC pelo executor, e também deverá apresentar no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS ou Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, os quais deverão ser apre- sentados junto ao Sistema de Informação do Ministério da Saúde-MS. |
| 14.13. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias virtuais e in loco, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. |
14.14. O serviço contratado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas: |
a) Sistema de Informação Hospitalar (SIH) que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH); |
| , b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC); 14.15. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente até 24 horas antes da data proposta do procedimento, oferecendo exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais |
| especiais) necessários à realização do procedimento proposto. 14.16. O transporte dos pacientes ficará a cargo do transporte sanitário dos municípios do Estado do Ceará. |
1417 O(s) hospital(is) credenciado(s) deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Monitoramento Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - |
| .. , , CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de procedimento, tempo médio de permanência hil d iêi iúi d ifã id à iêi d i i bfiid d lidd |
| osptaar, taxa e ntercorrncas crrgcas, taxa e necço assocaa assstnca os respectvos pacentes enecaos e taxa e mortaae. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: |
| 15.1. O presente CONTRATO vigorará com prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, estando facultada às suas prorrogações |
mediante celebração de termos aditivos, respeitando e observando as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.1.1. Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. |
| 16. DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO: º |
| 16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n 14.133/2021, Decretos Estaduais |
| nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo |
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 16.3. A gestão do contrato será realizada por uma equipe designada pela administração pública, responsável por monitorar a execução dos serviços e garantir i d d biõ i |
| o cumprmento e toas as orgaçes contratuas. 16.4. As instituições credenciadas deverão fornecer relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, e estarão sujeitas a auditorias regulares para verificar a conformidade com os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos. |
| 16.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim |
| . 16.6. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 16.7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis dentre outros. |
| , 16.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do t 117 d Li º 14133/2021 |
| ar. , a e n .. 16.9. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas |
| no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 16.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do |
| que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 16.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a ã |
| correço. |
| 16.12. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, |
| para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 16.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. |
| 16.14. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à ã ttl |
| prorrogaço conraua. 16.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 16.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. |
16.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as did dtd ifd f à tidd i àl lt têi |
| meas aoaas, normano, se or o caso, auorae superor queas que urapassarem a sua compenca. 16.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a did l iã d tt t 158 d Li º 14133/2021 |
| ser conuzo pea comsso e que raa o ar. a e n .. 1620 A ã l á filid Di d Sil íl º 30018400 CPF º 66641238 hd Cl |
| .. execuço contratua ser scazaa por Vanessa as a va, matrcua n e n .5.7-7 e acompanaa por Wagner aros Felix, matrícula nº 300130-6-9 e CPF nº 749.154.603-04, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| 17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
17.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a necessidade de atendimento dos pacientes, com o credenciamento vigorando por um período de um ano, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.