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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 42

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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9.3.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 9.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 9.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 9.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 9.7. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR:

10.1. Os critérios para o credenciamento das instituições hospitalares incluem:

● Capacidade de Gestão: Estrutura organizacional que permita a gestão eficiente dos procedimentos e a integração com o sistema de saúde público. 11. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 11.1. O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo, permitindo que novos fornecedores sejam incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 11.2. O atendimento será realizado consoante a demanda identificada pelo sistema público de saúde, com base nas urgências dos casos clínicos. 11.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no momento adequado. 11.4. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA. 11.5. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou através das unidades hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação - NIR). 11.6. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços. 11.7. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 11.8. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, pertencente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA. 11.9. A contratada deverá ter equipe técnica composta por cirurgiões cardiovasculares, cardiologista intensivista e/ou hemodinamicista e anestesiologistas devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), enfermeiros e técnicos de enfermagem especializados, registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), com experiência comprovada em atendimento a pessoas com cardiopatias e demais profissionais necessários para assistência ao paciente, além de infraestrutura adequada para a realização de procedimentos de alta complexidade na área da cardiologia. 11.10. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão. 11.11. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA. 11.12. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório. 11.13. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão. 11.14. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados. 11.15. A produção realizada será paga à unidade contratada conforme demanda regulada no sistema oficial de regulação do Estado do Ceará, auditada e conforme apresentação do faturamento no SIA/SUS e SIH/SUS. 12. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS: 12.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ R$4.471.496,18 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). 12.2. Será compreendido no valor do procedimento disposto na tabela 5.2: custos com a cirurgia (valor SIGTAP), pessoal, diárias de UTI e enfermaria que forem necessárias e toda assistência multidisciplinar desde a internação até a alta. 12.3. Os quantitativos de procedimentos estipulados neste instrumento, são resultantes de uma estimativa baseada em série histórica de produção ambulatorial e hospitalar aprovada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, e no relatório da fila de espera expedida pela Central de Regulação do Estado do Ceará, e as metas financeiras foram calculadas a partir da composição de valores de procedimentos já contratualizados e valor médio da AIH, valorado em 100%, agregados em nível de forma de organização e procedimentos, considerada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde pela população. 12.4. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos por forma de organização, podendo a contratada realizar os procedimentos especificados em cada grupo, de acordo com a regulação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Não havendo limitação em relação a quantidade de um procedimento específico contanto que haja saldo contratual global para execução. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 13.2. Descrição da Dotação Orçamentária: Exercício: 2025 Dotação: 3003 Funcional: 24000000.10.302.171.10882.03.339039.1.5009100000.0 Gestora: 240401 24000000 - Secretaria da Saúde Órgão: 24200004 - Fundo Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação de Controle do Sistema de Saúde - CORAC Função: 10 - Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade Ação: 10883 – Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado Ceará Região: 03 - Grande Fortaleza Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro Não Destinados Contrapartida Tipo de Fonte: 01 - Tesouro FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1. O CREDENCIAMENTO das instituições por este CREDENCIAMENTO não garante a formalização da sua contratualização junto a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações: