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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 48

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
2.23. Prestar os serviços ora contratados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
2.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.26. Comunicar à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no
b dt d i ttd| |---| |om anameno os servços conraaos.
2.27. A Contratada deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
2.28. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes
| |da execução do objeto.
2.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi-
ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
i i| |prevstos neste nstrumento.
2.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) para apre-
sentação da produção mensal, que será avaliado e auditado para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central
| |de Regulação do Estado do Ceará.
2.31. É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e
demais tratativas resguardando os dados utilizados.
232 Serão glosados pela CEAUD:| |..
- Procedimentos não contemplados no Teor do contrato;
- Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada;
- Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado;
- Procedimento realizado sem indicação clínica;
- Aresentaão de documentaão ara auditoria de forma total ou arcial| |pç ç p p;
- Ausência de autorização para internação hospitalar pela Administração pública;| |
- Procedimentos divergentes com a indicação clínica;
2.33. Se faz necessário a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por
iêi d di iá l| |convennca o autor ocasonar gosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
| |3.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
| |3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que sejam solicitadas pelos
| |funcionários da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.| |3.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.| |
3.6. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.| |
3.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato| |.
38 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual| |.. .
3.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
310 Alicar as enalidades revistas em Lei e neste instrumento| |.. p p p .
3.11. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
di d did did| |epos e evamente averto.
3.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA.
º º| |3.13. Com exceção do que dispõe o art. 4 da Lei Federal n 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE
| |se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade
| |de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
| |4.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada ou das unidades hospitalares da Rede SESA regulados pela| |Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência e região de saúde do usuário.
| |4.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer assistência integral, tratamento qualificado do paciente, com todas as ações necessárias ao procedimento| |proposto, com assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada.
4.3. O estabelecimento contratado deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade de cada caso,| |
incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, peri e pós – operatório.| |
4.4. O contratado deverá comprovar a capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde| |
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde e Relatórios de Visita Técnica| |.
CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO| |
51 O modelo de execução prevê a contratação de instituições hospitalares por meio de credenciamento contínuo permitindo que novos fornecedores sejam| |.. ,
incluídos conforme a necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
52 O atendimento será realizado consoante a demanda identificada elo sistema úblico de saúde com base nas urências dos casos clínicos| |.. p p , g .
5.3. O credenciamento permite flexibilidade e agilidade na contratação, garantindo que todos os pacientes tenham acesso ao tratamento necessário no
| |momento adequado.
| |5.4. A vigência do instrumento será por um prazo de 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato, e a sua gestão ficará a cargo da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA.
5.5. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou
| |através das unidades hospitalares da Rede SESA (via Núcleo Interno de Regulação – NIR).
| |5.6. Os serviços serão executados na rede privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as entidades filantrópicas, desde que reúnam
| |condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços.
5.7. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e| |todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
5.8. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/COREG, perten-
cente à estrutura organizacional da Coordenadoria de Regulação do Estado - COREG/SESA, conforme a oferta disponibilizada. Já o controle da execução| |
do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados, ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do| |
Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
5.9. A contratada deverá ter equipe técnica composta por cirurgiões cardiovasculares pediátricos, cardiologista intensivista e/ou hemodinamicista e anestesio-
logistas pediátricos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), enfermeiros e técnicos de enfermagem com experiência comprovada
em atendimento pediátrico com cardiopatias e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), bem como demais profissionais necessários para
assistência ao paciente, além de infraestrutura adequada para a realização de procedimentos de alta complexidade na área da cardiologia.
5.10. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do boleto
| |de agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
5.11. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
5.12. A Contratada se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
| |saída, após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.
| |5.13. Os Serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente
| |autorizados pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.
5.14. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com o Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do
Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados.|