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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 59

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

195

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.041630/2023-97

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.175,75 (onze mil e cento e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente ALANNE SENA DA SILVA , matrícula nº30012178, exercente do cargo/função de Técnico (a) em Saúde Bucal, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO/Centro, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), pertinente ao período de 10 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº 24001.013674/2025-99

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor R$ 97.080,00 (noventa e sete mil e oitenta reais), junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUÍSA DE MARILLAC em Aracati, inscrita no CNPJ sob o n° 07.126.998/0007-00, cujo objeto é garantir acesso universal e integral à saúde, com foco na atenção materno-infantil e em serviços de média e baixa complexidade prestado ao município de Aracati e região, referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.013681/2025-91

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$97.080,00 (noventa e sete mil e oitenta reais), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMADEU SÁ , inscrito no CNPJ sob o nº23.563.067/0001-30, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/CE e nº72/2024-CESAU/CE, para assegurar a

continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.013678/2025-77

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 161.800,00 (cento e sessenta e um mil e oitocentos reais), junto ao HOSPITAL GERAL LUIZA ALCÂNTARA SILVA - São Gonçalo do Amarante-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/

CE e nº72/2024-CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.023100/2025-29

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP 24001.023100/2025-29, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à EMPRESA COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ-COOPEND , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.540.765/0001-87, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, sala 1720 – 1722 e 1724 e 1726, Aldeota – CEP: 60.115-91, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 29.026,07 (vinte e nove mil, vinte e seis reais e sete centavos), necessitando do PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de fevereiro à 20 de março de 2025, referente aos serviços de profissionais de especializados médicos endoscopistas nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Pádua Almeida Carneiro DIRETOR-GERAL DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.013682/2025-35

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei Estadual nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, bem como as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art.37 da Lei nº4.320/1964 e alínea hipótese “a” do §2º do art.22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação do pagamento da dívida no valor de R$ 89.596,80 (oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), junto ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob o nº07.623.077/0001-67, referente ao complemento dos meses de Novembro/2024 e Dezembro/2024, conforme Resoluções nº40/2024-CESAU/CE e

nº72/2024-CESAU/CE, para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. Em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO