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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 25

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

173

2.3. Cronograma de trabalho 08
3. OBJETIVO 09
4. DIRETRIZES 09
5. RESPONSABILIDADES 09
5.1 Secretaria Estadual de Saúde 09
5.2 Secretarias Municipais de Saúde 10
5.3 Trabalhadores da Saúde 10
6. EIXO ESTRATÉGICOS QUE INTEGRAM À POLÍTICA 11
6.1 Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência 11
6.2 Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência em Situação de Violência 12
6.3 Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência 12
6.4 Cuidado à Saúde da Pessoa com Doença Raras 12
6.5 Cuidado à Saúde da Pessoa com Fissura Labiopalatina 13
6.6 Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) 13
6.7 Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e Outros Dispositivos 14
6.8 Acessibilidade 14
6.9 Comunicação e Informação 15
6.10 Educação Permanente 15
6.11 Gestão Participativa 16
6.12 Assistência Farmacêutica
6.13 Cuidado às mães,pais e cuidadores das pessoas com deficiência
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 16
GLOSSÁRIO 17

Apresentação

Políticas de Saúde são intenções, objetivos, decisões e compromissos assumidos pelos gestores para intervenção nos problemas em determinadas áreas temáticas. São de forma participativa, com os atores diretamente envolvidos, que se desdobram por meio de construção de estratégias que visam intervir nos problemas de saúde por meio de elaboração de planos de ação, projetos, programas, de acordo com as necessidades identificadas, complexidade da política e prioridades estabelecidas.

A presente proposta é resultado de um processo de ampla discussão e participação social, coordenada pela Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde, por meio da Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado Integral à Saúde, com o propósito de garantir a melhoria do acesso integral aos serviços de saúde à Saúde da Pessoa com Deficiência (PCD) em todos níveis de atenção à saúde.

Nesse sentido, a presente Política Estadual visa assegurar além do Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência, busca a integração com outras políticas públicas e áreas estratégicas, tais como: Assistência social, educação, Direitos Humanos, entre outras políticas governamentais, para melhor atendimento à população do Estado.

Maria Vaudelice Mota

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE

1. Fundamentação Legal

Esta Política está fundamentada entre outros, nos seguintes instrumentos legais:

▪ Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

▪ Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

▪ Lei 13.146/2015 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência); ▪ Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a Lei nº10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº10.098, de 19 de dezembro de 2000;

▪ Decreto nº6.949 de 25 de agosto de 2009, Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;

▪ Decreto nº7.612, de novembro de 2011, institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite);

▪ Portaria nº4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ▪ Portaria de Consolidação nº03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Anexo I, VI e XII. ▪ Portaria GM/MS nº1.526, de 11 de outubro de 2023, altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ▪ 17ª Conferência Nacional e Estadual de Saúde

▪ Conferências Estaduais da Pessoa com Deficiência do Ceará. ▪ Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006. ▪ Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Organização Mundial da Saúde (OMS), 2001. ▪ Resolução nº452 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de maio de 2012. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. ▪ Relatório Mundial sobre a Deficiência, publicado pela Organização Mundial de Saúde em 2011.

2. Processo de Construção da Política

O processo de construção de políticas no âmbito da Secretaria da Saúde é participativo, intersetorial, envolve diversos atores sociais, áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado, profissionais da saúde em todos níveis de atenção à Saúde: Atenção (Primária, Secundária, Terciária), gestores, instituições governamentais e não governamentais, especialistas convidados, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS), Conselho Estadual da Saúde (CESAU), Universidades, entre outros, de acordo com a necessidade.

2.1. Metodologia A metodologia utilizada na construção das Políticas varia de acordo com a especificidade e complexidade da política. Em relação a esta Política, utilizou-se a metodologia Design Thinking (Árvore de Problema), que consiste na identificação de problemas, na seleção, priorização para definição de linhas de ação e estratégias a serem desenvolvidas. Foram realizadas várias reuniões e oficinas, em parceria com Escola de Saúde Pública(ESP/ CE), com o apoio do Laboratório de Inovação da ESP Felicilab .

2.2. Etapas do processo

1 Identificação da necessidade, prioridades, avaliação de demandas;
2 Levantamento de informações.
3 Elaboração de documento base pela Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC) para iniciar às discussões;
4 Formalização de Grupo Condutor por meio de Portaria
5 Definição de metodologia de acordo com a complexidade e necessidade.
6 Elaboração de Cronograma de Trabalho
7 Discussão na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
8 Pactuação na CIB
9 Submissão da proposta para apreciação e aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde (CESAU)
10 Publicação no Diário Oficial
11 Estratégias para implantação
12 Monitoramento e Avaliação.