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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 26

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

174

2.3. Cronograma de trabalho

DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
23/2/2022 1ª Oficina
Alinhamento interno
- Diagnóstico Situacional da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência.
- Metodologia para construção da Política Estadual de Saúde e sua aplicação.
COGEC
7/3/2022- 2ª Oficina - Apresentação do Grupo Condutor.
- Discussão de metodologia, pelo grupo condutor.
COGEC/ESP Grupo Condutor
8/3/2022 - 3ª Oficina - Aplicação da metodologia Thinking/Árvore de Problemas, utilizando os
problemas elencados pelo grupo condutor às palavras-chaves
9/03/2022 - 4ª Oficina - Discussão dos problemas para aperfeiçoamento pelo grupo condutor
10/03/2022- 5ª Oficina - Identificação, seleção e classificação dos problemas discutidos, para ajustes e aprimoramento pelo grupo condutor
31/03/2022- 6ª Oficina -Elaboração de documento base, para iniciar às discussões, baseado em problemas identificados
1 a 10/4/22 - Validação e aprovação do documento base da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência COGEC
11/4/2022 7ª Oficina Apresentação do documento base para validação Grupo Condutor
5/5 a 24/12/2022
Consulta Pública
Articulação com a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTIC), Assessoria de
Comunicação (ASCOM), para estruturação e construção de plataforma para Consulta Pública.
COGEC
Adequação do texto da política e elaboração de formulário para Consulta Pública
Tradução do documento da Política em Lingua Brasileira de Sinais – Libras. Intérpretes de Libras
Publicação da Consulta Pública em Diário Oficial - Portaria nº894/2022, para que fossem apresentadas contribuições à proposta
da Política, por solicitação do Ministério Público (Dr. Hugo Porto). Período de 25 de novembro à 24 de dezembro de 2022.
COGEC
Sistematização dos resultados da Consulta Pública das contribuições , análise das propostas,
validação da inserção de contribuições, solicitações no documento base da política
Janeiro-maio 2023 Período de transição de governo e da gestão da SESA
5/6/2023 Apresentação dos resultados da Consulta Pública ao Grupo Condutor COGEC
7/7/2023 Ajustes da proposta para discussão na Câmara Técnica da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e
8/8/2023 Discussão na Câmara Técnica (CT) do Conselho de Secretários Municipais (COSEMS) e solicitado revisão da proposta
19/9/2023 Criação de Grupo Revisor para ajustes na proposta
22/1/2024 Reunião com o Grupo Revisor
26/04/2024 Pactuação pelos Gestores na CIB
08/05/2024 Envio da proposta para apreciação e aprovação do CESAU CESAU
Estratégiaspara implantação da Política COGEC

1https://www.esp.ce.gov.br/2022/03/07

  1. Objetivo

A Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência tem como diretrizes:

VIII. Incentivo à pesquisa e produção de conhecimento voltados às pessoas com deficiência.

  1. Responsabilidades

II. Monitorar e avaliar a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência.

III. Elaborar, monitorar, avaliar o Plano Estadual da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência.

IV. Apoiar os municípios no processo de habilitação dos serviços.

V. Produzir instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento da política e suporte à equipe de saúde.

VI. Prestar apoio técnico aos municípios na implantação da política.

VII. Produzir informações com orientações sobre acesso a serviços, políticas, direitos em saúde da pessoa com deficiência, contribuindo para participação social da pessoa com deficiência.

VIII. Apoiar a realização de pesquisas estratégicas no contexto da política e na área da pessoa com deficiência.

IX. Assegurar órteses, próteses e meios de locomoção (OPMS) medicamentos e insumos necessários para o tratamento das pessoas com deficiência,
bem como tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida, de forma pactuada, articulada, regionalizada e compartilhada com os municípios.
X. Qualificar os profissionais da saúde para o cuidado humanizado e integral às pessoas com deficiência.
XI. Fortalecer e incentivar o uso do cadastro estadual das pessoas com deficiência, para planejamento e formulação de políticas e ações estratégicas
para pessoas com deficiência.
XII. Manter atualizado banco de dados voltadas às pessoas com deficiência.
XIII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas pelos gestores da saúde .
XIV. Realizar o acompanhamento dos produtos, insumos ,Órteses, Prótese e Meios de locomoção (OPM) fornecidos, bolsas para ostomizados,entre
outros.
XV. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência
- física, sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla - na perspectiva da avaliação biopsicossocial.
XVI. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações
vigentes.
5.2 . Compete às Secretarias Municipais de Saúde
I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política da pessoa com
deficiência.
II. Implementar, monitorar e avaliar a política no âmbito do seu território, respeitando as pactuações.
III. Planejar, coordenar, executar as ações no âmbito de seus limites territoriais.
IV. Reconhecer e estimular as ações comunitárias nos territórios, voltadas às pessoas com deficiência, promovendo e incentivando a participação e
o controle social.
V. Promover ações intersetoriais que visem a promoção da saúde e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
VI. Assegurar órteses, próteses, medicamentos, insumos e tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
VII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas.
VIII. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência
- física, sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla (especificar quais) - na perspectiva da avaliação biopsicossocial.
IX. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações
vigentes.