DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
174
2.3. Cronograma de trabalho
| DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| 23/2/2022 1ª Oficina Alinhamento interno |
- Diagnóstico Situacional da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência. - Metodologia para construção da Política Estadual de Saúde e sua aplicação. |
COGEC |
| 7/3/2022- 2ª Oficina | - Apresentação do Grupo Condutor. - Discussão de metodologia, pelo grupo condutor. |
COGEC/ESP Grupo Condutor |
| 8/3/2022 - 3ª Oficina | - Aplicação da metodologia Thinking/Árvore de Problemas, utilizando os problemas elencados pelo grupo condutor às palavras-chaves |
|
| 9/03/2022 - 4ª Oficina | - Discussão dos problemas para aperfeiçoamento pelo grupo condutor | |
| 10/03/2022- 5ª Oficina | - Identificação, seleção e classificação dos problemas discutidos, para ajustes e aprimoramento pelo grupo condutor | |
| 31/03/2022- 6ª Oficina | -Elaboração de documento base, para iniciar às discussões, baseado em problemas identificados | |
| 1 a 10/4/22 | - Validação e aprovação do documento base da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência | COGEC |
| 11/4/2022 7ª Oficina | Apresentação do documento base para validação | Grupo Condutor |
| 5/5 a 24/12/2022 Consulta Pública |
Articulação com a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTIC), Assessoria de Comunicação (ASCOM), para estruturação e construção de plataforma para Consulta Pública. |
COGEC |
| Adequação do texto da política e elaboração de formulário para Consulta Pública | ||
| Tradução do documento da Política em Lingua Brasileira de Sinais – Libras. | Intérpretes de Libras | |
| Publicação da Consulta Pública em Diário Oficial - Portaria nº894/2022, para que fossem apresentadas contribuições à proposta da Política, por solicitação do Ministério Público (Dr. Hugo Porto). Período de 25 de novembro à 24 de dezembro de 2022. |
COGEC | |
| Sistematização dos resultados da Consulta Pública das contribuições , análise das propostas, validação da inserção de contribuições, solicitações no documento base da política |
||
| Janeiro-maio 2023 | Período de transição de governo e da gestão da SESA | |
| 5/6/2023 | Apresentação dos resultados da Consulta Pública ao Grupo Condutor | COGEC |
| 7/7/2023 | Ajustes da proposta para discussão na Câmara Técnica da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e | |
| 8/8/2023 | Discussão na Câmara Técnica (CT) do Conselho de Secretários Municipais (COSEMS) e solicitado revisão da proposta | |
| 19/9/2023 | Criação de Grupo Revisor para ajustes na proposta | |
| 22/1/2024 | Reunião com o Grupo Revisor | |
| 26/04/2024 | Pactuação pelos Gestores na CIB | |
| 08/05/2024 | Envio da proposta para apreciação e aprovação do CESAU | CESAU |
| Estratégiaspara implantação da Política | COGEC |
1https://www.esp.ce.gov.br/2022/03/07
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2Documento para consulta pública está disponível em: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio (Figura 40).
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3Documento para consulta pública está disponível em: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio (Figura 40).
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4Fonte: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio
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5Documento para consulta pública está disponível em: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio (Figura 40).
- Objetivo
- Promover o cuidado integral à saúde das pessoas com deficiência (ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação) na perspectiva biopsicossocial. 4. Diretrizes
A Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência tem como diretrizes:
-
I. Fortalecimento e expansão da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência .
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II. Ampliação da oferta de serviços em todos os níveis de atenção à saúde.
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III. Organização da Rede de cuidado à pessoa com deficiência, de forma regionalizada, integrada, articulada e intersetorial.
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IV. Centralidade do cuidado na pessoa com deficiência, em todo ciclo de vida, recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual, cultural e geracional.
-
V. Acessibilidade física/arquitetônica, atitudinal, de comunicação e informação nos serviços de saúde e órgãos da administração pública relacionados com a saúde.
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VI. Cuidado à Saúde Mental às Pessoas com Deficiência.
-
VII. Construção de uma cultura inclusiva na saúde, eliminando preconceitos, visão capacitista e a exclusão ainda vigentes no cotidiano das pessoas com deficiência.
VIII. Incentivo à pesquisa e produção de conhecimento voltados às pessoas com deficiência.
- Responsabilidades
- 5.1. Compete à Secretaria Estadual de Saúde I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política estadual de saúde da pessoa com deficiência.
II. Monitorar e avaliar a Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência.
III. Elaborar, monitorar, avaliar o Plano Estadual da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência.
IV. Apoiar os municípios no processo de habilitação dos serviços.
V. Produzir instrumentos técnicos e informativos para o fortalecimento da política e suporte à equipe de saúde.
VI. Prestar apoio técnico aos municípios na implantação da política.
VII. Produzir informações com orientações sobre acesso a serviços, políticas, direitos em saúde da pessoa com deficiência, contribuindo para participação social da pessoa com deficiência.
VIII. Apoiar a realização de pesquisas estratégicas no contexto da política e na área da pessoa com deficiência.
| IX. Assegurar órteses, próteses e meios de locomoção (OPMS) medicamentos e insumos necessários para o tratamento das pessoas com deficiência, bem como tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida, de forma pactuada, articulada, regionalizada e compartilhada com os municípios. X. Qualificar os profissionais da saúde para o cuidado humanizado e integral às pessoas com deficiência. |
|---|
| XI. Fortalecer e incentivar o uso do cadastro estadual das pessoas com deficiência, para planejamento e formulação de políticas e ações estratégicas para pessoas com deficiência. |
| XII. Manter atualizado banco de dados voltadas às pessoas com deficiência. |
| XIII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas pelos gestores da saúde . XIV. Realizar o acompanhamento dos produtos, insumos ,Órteses, Prótese e Meios de locomoção (OPM) fornecidos, bolsas para ostomizados,entre |
| outros. |
| XV. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física, sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla - na perspectiva da avaliação biopsicossocial. |
| XVI. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes. |
| 5.2 . Compete às Secretarias Municipais de Saúde |
| I. Assegurar recursos orçamentários e financeiros no plano plurianual (PPA) e nos planos de saúde para implantação da política da pessoa com deficiência. |
| II. Implementar, monitorar e avaliar a política no âmbito do seu território, respeitando as pactuações. III. Planejar, coordenar, executar as ações no âmbito de seus limites territoriais. |
| IV. Reconhecer e estimular as ações comunitárias nos territórios, voltadas às pessoas com deficiência, promovendo e incentivando a participação e o controle social. |
| V. Promover ações intersetoriais que visem a promoção da saúde e a qualidade de vida da pessoa com deficiência. |
| VI. Assegurar órteses, próteses, medicamentos, insumos e tecnologias que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência. VII. Assegurar o transporte sanitário de acordo com as normas estabelecidas. |
| VIII. Inserir nos sistemas de informação do SUS a categoria “deficiência” de preenchimento obrigatório com espaço para especificação da deficiência - física, sensorial, intelectual, psicossocial, deficiência múltipla (especificar quais) - na perspectiva da avaliação biopsicossocial. |
| IX. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações vigentes. |