DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
5.3 Compete aos Trabalhadores da Saúde
I. Prestar atendimento humanizado, sem barreiras à pessoa com deficiência, atentando para o recorte de gênero, raça, etnia, diversidade sexual,
cultural e geracional.
II. Dirigir-se diretamente à pessoa com deficiência de modo respeitoso (e não ao seu acompanhante), usando terminologia adequada.
III. Comunicar-se de modo compreensível, discutindo o plano terapêutico e estratégias possíveis no cuidado.
IV. Garantir o sigilo profissional e considerar a vontade da pessoa com deficiência, sua subjetividade e especificidades.
V. Preencher os prontuários com informações detalhadas sobre a pessoa com deficiência.
VI. Contribuir para realização de estudos e pesquisas na área da deficiência.
6. Eixos Estratégicos que integram à Política:
1. Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.
2. Cuidado à Pessoa com Deficiência em Situação de Violência.
3. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência.
4. Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
5. Cuidado em Saúde à Pessoa com Doenças Raras.
6. Cuidado à Pessoa com Fissura Labiopalatina.
7. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e Outros Dispositivos.
8. Acessibilidade
9. Comunicação e Informação.
10. Educação Permanente.
11. Gestão Participativa.
12 Assistência Farmacêutica|
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|.
13. Cuidado as Mães Cuidadoras das Pessoas com Deficiência
6.1 Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência
Toda pessoa com deficiência tem o direito de ser atendida nos serviços de saúde, de forma integral e de acordo com procedimentos necessários:
I. Garantir o acesso ao diagnóstico precoce das deficiências, com foco no pré - natal e na primeira infância.
II. Promover o desenvolvimento infantil e ofertar estimulação precoce, quando necessário.
III. Acesso da pessoa surda à Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Primeira Infância , em todo serviço de saúde.
IV. Cuidado à saúde das pessoas com deficiência, restritas ao leito, na atenção domiciliar.
V. Oferecer cuidado à pessoa com deficiência em situações de urgência/emergência, de acordo com nível de complexidade da unidade de saúde.
VI. Assegurar às pessoas com deficiência atenção à saúde sexual e reprodutiva.
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VIII. Assegurar o atendimento prioritário de pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
IX. Ampliar o acesso regulado da atenção à saúde para pessoas com deficiência a serviços de reabilitação.
X. Assegurar à pessoa com deficiência internada o direito ao acompanhante, conforme legislação vigente.
XI. Orientar as famílias quanto à continuidade , aos aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade,
autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional.|
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XII. Fortalecer parcerias intersetoriais e integração com as demais políticas públicas para o fortalecimento de ações de promoção do cuidado em|
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saúde da pessoa com deficiência.
XIII. Articular com a rede de ensino da região de saúde e orientação aos educadores das pessoas com deficiência e, também, com o Sistema Único
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|de Assistência Social (SUAS) da região de saúde.
XIV. Promover a avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência.
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|XV. Integrar as Políticas para maior acesso à saúde.
XVI. Criar unidades de referência para atendimento integral às pessoas com deficiência.|
|6.2 Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência em Situação de Violência|
|I. Assegurar que os casos de exploração, violência e abusos contra pessoas com deficiência, suspeitos ou confirmados, sejam identificados, notificados
e encaminhados às autoridades competentes, para providências legais.
II. Informar os canais de denúncia para que as pessoas com deficiência e seus familiares possam informar o abuso e/ou violação de direito.
III. Qualificar os profissionais de saúde para identificar, notificar e atender os casos de violência contra a pessoa com deficiência.
IV. Incentivar as ações educativas voltadas à redução e/ou eliminação de violência em relação à pessoa com deficiência.
V. Informar as Pessoas com Deficiência, seus direitos à saúde.
6.3. Cuidado à Saúde Mental da Pessoa com Deficiência
I. Assegurar o acesso aos serviços de Saúde Mental, assistência interprofissional e intersetorial.
II. Promover reabilitação psicossocial, prevenção ao suicídio e estratégia de redução de danos das pessoas com deficiência.
III. Assegurar apoio à saúde mental de familiares, cuidadores e acompanhantes de pessoas com deficiência.
6.4. Cuidado à Saúde da Pessoa com Doenças Raras
I Promover o cuidado integral em todos os níveis de atenção à saúde|
|. .
II. Garantir aconselhamento genético quando indicado.
III. Promover o acesso à informação em saúde à pessoa com doença rara, seus familiares e a população em geral.
IV. Promover a educação permanente de profissionais, garantindo uma assistência especializada, contínua e integral com equipe multidisciplinar e
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|interdisciplinar.
6.5. Cuidado à Saúde da Pessoa com Fissura Labiopalatina
I. Definir pontos de atenção da rede de saúde para o atendimento à pessoa com fissura labiopalatina;
II. Organizar fluxo de atendimento, articulação e integração entre os níveis de atenção à saúde.
III. Elaborar instrumentos técnicos de apoio aos profissionais: protocolos, linha de cuidado, manuais técnicos, informativos, entre outros;
IV. Dispor de sistema de informação, cadastro, prontuário integrado, medicamentos e outros insumos;
V. Garantir tratamento odontológico e ortodôntico para continuidade da reabilitação;
VI. Definir serviço de referências para a reabilitação fonoaudiológica (comunicação - voz, linguagem e fala) nos serviços de atenção secundária,
municipal e/ou estadual, para reabilitação pós-cirúrgica, continuidade do cuidado e do sucesso terapêutico;
VII. Qualificar os profissionais para evolução terapêutica-reabilitadora, o que pode ser realizado inclusive a distância, mediado pela tecnologia
digital.|
|6.6. Cuidado Integral à Saúde da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade|
|(TDAH)
I. Fortalecer a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência de forma regionalizada, respeitando as demandas específicas de cada região de saúde, na
distribuição de consultas, exames e insumos de saúde.
II. Atender de forma integral e em tempo oportuno às pessoas com transtorno do espectro do autismo e transtorno do déficit de atenção com
hiiidd|
|peratvae.
III. Organizar os serviços para atender às Pessoas com Deficiência entre outros.
IV. Garantir os direitos das pessoas com transtorno do espectro do autismo no acesso aos serviços de saúde, conforme previsto na legislação.
V. Assegurar a assistência continuada ao usuário com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH), por meio de fortalecimento da Rede de Apoio Psicossocial (RAPS).
6.7. Concessão de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e outros dispositivos
I. Ofertar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPM), tecnologias assistivas, e outros meios necessários para melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência, de acordo com pactuações intergestores e demandas regionais.
II. Tornar célere a aquisição e manutenção de OPM, visando reduzir o tempo de espera para entrega e/ou reparo do dispositivo ao usuário.
III. Monitorar o gerenciamento da concessão de OPM, dentre elas: identificação da demanda, prescrição,preparação e adequação do produto,
manutenção, reparos do dispositivo e acompanhamento do usuário, registrando em prontuário.|