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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 28

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025
IV. Criar indicadores de qualidade do serviço de concessão de OPM e divulgar os resultados.
V. Assegurar o acompanhamento pela Atenção Primária das indicações e concessões de órteses, próteses e meios de locomoção.
| |---| |VI. Assegurar Cuidado à Saúde Auditiva, principalmente na meia idade, com foco na redução de risco para demências, com melhor direcionamento
aos servios esecializados| |ç p.
VII. Garantir o acesso, diagnóstico, próteses auditivas, implante coclear às Pessoas com Deficiência Auditiva.
6.8. Acessibilidade| |I. Prover os estabelecimentos de saúde com recursos de acessibilidade (arquitetônicos, atitudinais e de comunicação), em conformidade com a
| |legislação vigente.
II. Eliminar barreiras e garantir condições de acesso, permanência, participação e atendimento das pessoas com deficiência em igualdade de
| |oportunidades com as demais pessoas.
III. Prover os serviços de saúde com materiais e equipamentos acessíveis, bem como apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades
d d dfiiêi| |e caa pessoa com ecnca.
IV. Inserir nos contratos celebrados com as entidades privadas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as legislações| |vigentes.
V. Fornecer tecnologia assistiva e a adaptação razoável aos trabalhadores com deficiência, garantindo as boas práticas e inclusão profissional de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
69 Ciã Ifã| |.. omuncaço e normaço
I. Assegurar o acesso à informação em linguagem de fácil compreensão, criando mecanismos que possibilitem a transparência dos serviços prestados
à dfiiêi| |s pessoas com ecnca.
II. Produzir, disponibilizar e divulgar material educativo e informativo da área da saúde, considerando formatos acessíveis de comunicação.
III. Garantir acesso à informação e orientação às pessoas com deficiência, familiares e acompanhantes sobre as ações de promoção da saúde, educação
sexual e reprodutiva e orientações educativas, considerando as formas de acesso aos serviços e políticas públicas disponíveis.
IV. Prover os profissionais de saúde e trabalhadores com informação sobre o atendimento às pessoas com deficiência e a conteúdo de acessibilidade
comunicacional e atitudinal| |.
V. Fortalecer os sistemas de informação voltados às pessoas com deficiência e o Cadastro Estadual para subsidiar a análise e monitoramento das
informações| |.
VI. Assegurar nos canais de atendimento ao cidadão, na modalidade presencial ou remota, atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio
da língua de sinais e/ou mediante uso de sistemas, tecnologias assistivas ou recursos especiais, com vistas à remoção de barreiras de comunicação,
assegurando o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência| |.
6.10. Educação Permanente| |I Promover formação e qualificação permanente para trabalhadores gestores conselheiros (as) nas temáticas que envolvem as pessoas com deficiência| |. , , .
II. Elaborar manual técnico,informativo de gerenciais para a orientação ao cuidado à pessoa com deficiência.
III. Articular a inserção nos cenários de práticas e formação para o SUS, o cuidado à pessoa com deficiência no âmbito do ensino e pesquisa
IV. Realizar ações de matriciamento das ações de saúde da pessoa com deficiência que proporcione a integralidade, gestão do cuidado, educação
| |permanente em saúde, visando a ampliar o acesso.
V. Estimular a utilização das tecnologias digitais nas práticas de cuidado, com apoio técnico à distância, telessaúde e outros.
VI. Qualificar os profissionais de saúde no atendimento inclusivo às pessoas com deficiências, (libras, libras tátil, tadoma, braile e outras formas
de linguagem nos serviços de saúde), garantindo a educação permanente ampliando a divulgação de todas as ações da saúde por todos os meios de
comunicação, como rádio e televisão com áudio descrição, legendas, janela de Libras para pessoas com deficiência.
| |6.11. Gestão Participativa
I Manter a integração com os Conselhos de Saúde Conselhos da Pessoa com Deficiência Assistência Social e Educação (Estadual e Municipal)| |. , , .
II. Apoiar os Conselhos no monitoramento da Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência.| |III. Participar das Câmaras Técnicas das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) das Comissões e demais espaços da gestão do SUS.| |,
IV. Ampliar a participação da pessoa com deficiência na elaboração de planos, projetos e políticas voltadas às pessoas com deficiência.
| |V. Incentivar a criação nos municípios / Conselhos de Saúde, a Comissão da Saúde da Pessoa com Deficiência.
612 Assistência Farmacêutica| |.
A Assistência Farmacêutica é uma área técnica que tem o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto| |envolve a pesquisa o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos bem como a sua seleção programação aquisição distribuição| |, , , , , ,
dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados
| |concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
Cb à Aitêi Fêti| |ae sssnca armacuca:
I. Garantir o acesso aos medicamentos às Pessoas com Deficiência, em todos níveis de atenção, em consonância com as linhas de cuidado prioritárias
e diretrizes terapêuticas estabelecidas;| |
II. Padronizar, programar, seleção e adquirir medicamentos e insumos, produtos para saúde, buscando assegurar o tratamento necessário, de acordo
| |com as necessidades identificadas.
III III Ii idd fêti tdit à P Dfiiêi iiid i lid à fti| |. . nserr o cuao armacuco no aenmeno s essoas com ecnca, mnmzano os rscos reaconaos armacoerapa.
| |IV. IV. Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras
tecnologias em saúde;| |
6.13 Cuidado às mães, pais e cuidadores das pessoas com deficiência
Cabe aos gestores do SUS| |
I. Assegurar apoio psicológico às mães, cuidadores de pessoas com deficiência para enfrentar a situação e sair fortalecida;
II. Disponibilizar informações e orientações para o autocuidado;| |
III. Melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras, considerando as dimensões emocionais, físicas, sociais e familiares;
| |IV. Garantir exames necessários do pré-natal, após o nascimento com orientações sobre a condição da criança e suas especificidades;
V. Esclarecer e combater os preconceitos à pessoa com deficiência;
| |VI. Divulgação de informações sobre prevenção de deficiências;
VII. Proteger integralmente as mães, acolher, proteger, orientar sobre seus direitos.|

  1. Financiamento

Os recursos para implementação dessa Política devem estar previstos nos Planos Plurianuais dos Governos Estaduais e Municipais e demais instrumentos de gestão, de acordo com as responsabilidades de cada gestor estadual e municipal, bem como, em outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias. 8. Monitoramento e Avaliação

O processo de monitoramento e avaliação da Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência baseia-se em indicadores estabelecidos no Plano Estadual de Saúde e/ou no Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (PCD) e outros instrumentos que evidenciam as ações realizadas e resultados alcançados.

A responsabilidade será da Secretarias Municipais e Estadual de Saúde do Ceará, por meio das áreas técnicas diretamente envolvidas. Glossário

Esta Política de Saúde considera Pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para fins de aplicação desta Política, consideram-se:

I. Acesso: ausência de barreiras geográficas, financeiras, organizacionais, socioculturais, étnicas e de gênero ao cuidado. O acesso pode ser analisado por meio da disponibilidade, comodidade e aceitabilidade do serviço pelos usuários. A disponibilidade diz respeito à obtenção da atenção necessária ao usuário e sua família, tanto nas situações de urgência/emergência quanto de eletividade. A comodidade está relacionada ao tempo de espera para o atendimento, a conveniência de horários, a forma de agendamento, a facilidade de contato com os profissionais, o conforto dos ambientes para atendimento, entre outros. A aceitabilidade está relacionada à satisfação dos usuários quanto à localização e à aparência do serviço, à aceitação dos usuários quanto ao tipo de atendimento prestado e, também à aceitação dos usuários quanto aos profissionais responsáveis pelo atendimento.