DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025 5
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº333/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cristiano Castro de Araujo | Capitão PM | 7999831-1 | II | 26 a 27.03.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Acaraú-CE | 1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| Josimar Silva Pinheiro | 2º Tenente PM | 7997331-9 | II | 26 a 27.03.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Acaraú-CE | 1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| Robson Jairo Magalhaes Lima | Soldado PM | 3000377-2 | II | 26 a 27.03.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Acaraú-CE | 1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 40/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO CEARÁ , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.296.361/0001-76, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 988, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.060-120. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “JORNADA INTEGRAÇÃO 2025” , que acontecerá nos dias 22/04/2025 a 07/11/2025, nas sedes dos CDL’s de várias cidades do Estado do Ceará, consistindo em ações de qualificação para empresário (através do programa jornada de sucesso) e funcionários do comércio (através de cursos sequenciais), além de promover encontros das CDL’s, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.002322/2025-19. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 260 (duzentos e sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.15.339039.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Francisco Freitas Cordeiro, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 44/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: FEIRA MILANO BRASIL PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.591.077/0001-62, com sede na Av. Angelica, nº 2491, 20º andar, CJ 203/204, Consolação – SP, CEP: 01.227-200 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “FEIRA FRUIT ATTRACTION SP” , que acontecerá no período de 25/03/2025 a 27/03/2025, na cidade de São Paulo – SP, consistindo em uma grande feira de negócios do setor hortifrutícola, tendo como objetivo fomentar e abrir o mercado do setor. A Feira reúne profissionais da cadeia produtiva para promover networking, expansão de mercado, troca de conhecimentos e fortalecimento de marcas. O evento conta com áreas específicas para produtos frescos, indústria auxiliar e tecnologia, consolidando-se como uma plataforma estratégica para a internacionalização da fruticultura brasileira, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.003491/2025-68. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Maurício Duval Macedo, Feira Brasil Milano Publicações e Eventos LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO COGERF Nº11/2025.
APROVA A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO PARA ANÁLISE DE PROJETO FINANCIADO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU COLABORAÇÃO FINANCEIRA (GTEC-CE) CONSTITUÍDO POR MEIO DO INCISO III DO ART. 8ª DO DECRETO Nº34.909, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ALTERADO PELO DECRETO Nº35.290, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso V. CONSIDERANDO a necessidade atualizar o Regimento Interno do Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE), aprovado por meio da Resolução Cogerf nº 09, de 31 de outubro de 2022 RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a 1ª Alteração do Regimento Interno do Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE), na forma do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se a Resolução Cogerf nº 09, de 31 de outubro de 2022 e a Deliberação Cogerf nº 28, de 28 de fevereiro de 2018.
Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
COORDENADOR DO COGERF
Fabrizio Gomes Santos
MEMBRO
Alexandre Sobreira Cialdini
MEMBRO
Rafael Machado Moraes
MEMBRO
Antonio Marconi Lemos da Silva
MEMBRO
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO COGERF Nº11/2025 1ª ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Grupo Técnico para Análise de Projeto Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE) CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º. De acordo com o Decreto de disciplinamento do funcionamento do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (Cogerf), o Grupo Técnico para Análise de Projeto do Estado do Ceará Financiado por Operação de Crédito ou Colaboração Financeira (Gtec-CE) trata de um colegiado consultivo composto por representantes permanentes da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), que o coordena, da Controladoria Geral e Ouvidoria (CGE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e de representantes não permanentes da Casa Civil (CC) e do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) que participarão dos trabalhos Gtec-CE quando convidados.
§1º. Os Gestores Máximos de seus Órgãos integrantes do Gtec-CE indicarão de 01 (um) membro titular e até 04 (quatro) suplentes, todos servidores públicos titulares de cargos efetivos, os quais serão designados por meio de Portaria da Casa Civil, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). §2º. Excepcionalmente, no caso de impedimento de participação de membro titular e suplente, o membro titular indicará, por e-mail à Coordenação do Gtec-CE, dentre os técnicos de sua área de atuação, um servidor que possa participar das reuniões, exercendo as suas competências originárias. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).