DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
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§2º A Seplag efetuará a análise do processo nos primeiros 30 (trinta) dias, podendo devolvê-lo à origem para ajustes que entenda necessários, antes do devido encaminhamento para análise do GTC.
§3º O GTC efetuará a análise do processo no prazo de até 07 (sete) dias, podendo realizar reuniões com o órgão ou entidade contratante e a respectiva organização social contratada, sempre que entender necessário, antes do devido encaminhamento para apreciação do Cogerf. Art. 2º Os Contratos de Gestão e Aditivos de projeto de continuidade deve ser submetido para apreciação do Cogerf no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência do prazo previsto para a celebração.
Art. 3º Destacamos que o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta resolução garante a celeridade dos projetos de continuidade sem comprometer sua eficiência.
Parágrafo Único – O descumprimento do prazo pelo Órgão, previsto no Art. 1º desta Resolução ou não atendimento às solicitações de ajuste e de reuniões solicitadas pela Seplag e pelo GTC, poderá ocasionar a descontinuidade do contrato, ficando a deliberação pelo Cogerf limitada ao valor autorizado para os 12 (doze) meses anteriores.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Antonio Marconi Lemos da Silva MEMBRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LPN Nº20250014/CASACIVIL/CCC
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024; CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei nº 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Central de Concorrências – CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20250014/CASACIVIL/CCC, objetivando a contratação de empresa para executar a construção de uma Unidade Integrada de Segurança – UNISEG, em Itapipoca/CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa para a construção de uma Unidade Integrada de Segurança – UNISEG, em Itapipoca/CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio, de acordo com o Edital e a proposta da Contratada. Empresa: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., CNPJ: 07.305.610/0001-42. Dotação orçamentária: 30100014.06.181.196.12174.06.4 49051.1.754.3220059.1.4.01. Valor global: R$ 1.724.826,49 (um milhão, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos). Fortaleza, 04 de abril de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face dos MILITARES conforme processos relacionados no Anexo Único, referente a diárias fora do Estado, devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
| ORD. | SUITE Nº | VALOR |
|---|---|---|
| 01. | 30001.014575/2024-46 | R$ 2.750,01 |
| 02. | 30001.015078/2024-65 | R$ 1.951,62 |
| 03. | 30001.014238/2024-59 | R$ 2.750,01 |
| 04. | 30001.014387/2024-18 | R$ 2.750,01 |
| 05. | 30001.014135/2024-99 | R$ 2.217,75 |
| 06. | 30001.014136/2024-33 | R$ 1.685,49 |
| 07. | 30001.014423/2024-43 | R$ 8.427,45 |
| 08. | 30001.014237/2024-12 | R$ 7.629,06 |
| TOTAL | R$ 30.161,40 |
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 052, páginas 1 e 2, de 18 de março de 2025, que publicou o Ato que autoriza a servidora Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Matrícula nº 001043-1-0, a viajar à cidade de Fortaleza-CE., nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025. Onde se lê: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2025. Leia-se: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 058, página 26, de 28 de março de 2025, que publicou o Ato que autoriza a servidora Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Matrícula nº 001043-1-0, a viajar à cidade de Juiz de Fora-MG., no período de 20 a 22 de março de 2025. Onde se lê: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de março de 2025. Leia-se: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL