DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025 9
| ASPECTOS AVALIADOS | RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE SETORIAL |
|---|---|
| 3.2 Justificativa detalhada da alteração pretendida, incluindo quantitativos, custos e prazos (Informação das ações a realizar no período de prorrogação e a perspectiva real de utilização do saldo remanescente dentro do novo prazo proposto; Apresentação do cronograma físico-financeiro anual das intervenções até o término do prazo de desembolso). |
Sefaz |
| JUSTIFICATIVA TÉCNICA, MINUTA DO ADITIVO CONTRATUAL A NEGOCIAR E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO À SEAID, NO CASO DE OC EXTE | RNO COM GARANTIA DA UNIÃO |
| 1. Dados da execução financeira do Projeto na moeda de contratação da operação (Valor do Empréstimo/Doação; Montante desembolsado; valor da contrapartida; valor desembolsado da contrapartida; Valores de reembolso solicitados e enviados ao financiador e ainda não desembolsados e saldo dos recursos da conta do Projeto; comprovação da disponibilidade de contrapartida para o Projeto). |
Sefaz |
| 2.1. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Transcrição das cláusulas contratuais a serem modificadas e as correspondentes propostas de redação para a alteração contratual (se for o caso); |
PGE |
| 2.2. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Elaboração do quadro financeiro do Contrato de Empréstimo com as alterações propostas DE (vigente) – PARA (proposto), se for o caso.) |
Sefaz |
| 3.1 Justificativa detalhada da alteração pretendida, incluindo quantitativos, custos e prazos (Descrição das principais ações realizadas no Projeto até a data do pleito; Informação, no caso de redução de metas, dos impactos que tais alterações provocarão no alcance dos resultados do Projeto; Explicação, no caso de prorrogação de prazo, dos motivos que ocasionaram os atrasos na execução do Projeto (licitações, licenciamentos, desapropriações, etc.); Apresentação do plano de aquisição atualizado (licitações realizadas, em andamento e a realizar); e Indicação dos potenciais riscos que poderão afetar o término do Projeto e a utilização do saldo de empréstimo, bem como as medidas adotadas para superar as dificuldades). |
Seplag |
| 3.2 Justificativa detalhada da alteração pretendida, incluindo quantitativos, custos e prazos (Informação das ações a realizar no período de prorrogação e a perspectiva real de utilização do saldo remanescente dentro do novo prazo proposto; Apresentação do cronograma físico-financeiro anual das intervenções até o término do prazo de desembolso). |
Sefaz |
| 4.1 Anuência do AF às alterações solicitadas (Apresentação do relatório de auditoria do último exercício, em conformidade com o disposto no contrato de empréstimo, quando crédito externo.) |
CGE |
| 4.2 Anuência do Agente Financeiro às alterações solicitadas (Ajuda-memória da última missão realizada pelo AF ou outro documento que sinalize a necessidade de alteração do Projeto, quando for o caso; Solicitação de anuência do AF à(s) alteração(ões) proposta(s); Anuência do AF) |
Seplag |
| 5.1 Análise dos aspectos técnicos do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso. | Seplag |
| 5.2 Análise dos aspectos financeiros do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso. | Sefaz |
| 5.3 Análise dos aspectos jurídicos do pleito da minuta apresentada. | PGE |
| 6. Atendimento das demais informações exigidaspelo Gtec-Execução da Seaid, quando for o caso. | Seplag |
§1º. No transcurso processo, a comunicação ao Cogerf de condição(ões) ou fato(s) superveniente(s) divergente(s) de sua(s) manifestação(ões) anterior(es), poderá acontecer por e-mail da Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto, que indique o entendimento técnico, de caráter não vinculante, dos membros deste para fins de nova manifestação daquele Colegiado quanto à decisão expressa pela continuidade ou não do fluxo processual. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. Para cada aspecto avaliado, além do responsável pela análise setorial, os demais membros opinarão sobre todos os aspectos constantes na Nota de Entendimento Técnico (NET), de caráter não vinculante, cujo resultado final será definido por maioria de votos (um por Órgão, exceto a Seplag, que terá o “voto de minerva” da Coordenação, caso necessário). (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§3º. Aos membros do Gtec-CE é facultada, excepcionalmente, a abstenção de manifestação sobre algum dos aspectos avaliados pelo Grupo. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§4º. As análises do Gtec-CE acontecerão sobre documentos e eventuais informações complementares de exclusiva responsabilidade do OR ou outro(s) órgão(ãos) ou entidade(s) que os tenha(m) elaborado ou fornecido, não cabendo aos membros do Gtec-CE garantir a validade e a veracidade de seus dados. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Art. 19. Estão asseguradas a autonomia e a independência do entendimento técnico de cada um dos membros do Gtec-CE, que poderão, ao critério individual e mediante manifestação formal, reconsiderar o resultado de suas análises.
Art. 20. A manifestação do Gtec-CE, em qualquer caso, é opinativa e tem caráter de recomendação ao Cogerf, o qual poderá deliberar conforme seu próprio entendimento. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Art. 21. A ausência de parecer técnico do Gtec, na instrução do processo de operação de crédito, a depender do caso, não dispensa a elaboração de manifestação técnica para encaminhamento do pleito, a qual competirá ao órgão ou entidade responsável pela operação. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
CAPÍTULO VII – DA MANIFESTAÇÃO DO GTEC-CE PARA
ASSINATURA DE CONTRATO OU TERMO ADITIVO
Art. 22. Obtidas as autorizações para o endividamento, e quando for o caso, para a concessão da garantia da União, o AF e a PGFN, respectivamente, disponibilizarão os contratos de empréstimo, de garantia e de contragarantia ou o termo aditivo para assinatura manual ou digital do(a) Governador(a), exceto o de garantia que será assinado entre o AF e a PGFN. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). Parágrafo Único. Quando necessário, a Coordenação do Gtec-CE fará a articulação para a assinatura do contrato de contragarantia ou de termo aditivo pelos bancos que acolherem os recursos prestados em garantia à União pelo Estado.
Art. 23. De posse do(s) contrato(s) ou termo aditivo a ser(em) assinado(s), a Coordenação do Gtec-CE solicita aos membros da Seplag que comparem o conteúdo dos documentos com aqueles negociados, manifestando-se por e-mail acerca dos resultados de suas análises. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§1º. No caso de haver divergência, imprecisão ou erro em relação à minuta negociada do contrato de empréstimo, no conteúdo do contrato de contragarantia ou no termo aditivo, a Coordenação do Gtec-CE solicita aos membros deste Colegiado que revisem o conteúdo dos documentos, que se manifestem por e-mail acerca dos resultados de suas análises e adota as medidas necessárias ao ajuste e reanálise até a obtenção da versão final do(s) documento(s). (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. No caso de não haver divergência, imprecisão ou erro em relação à minuta negociada do contrato de empréstimo, no conteúdo do contrato de contragarantia ou no termo aditivo, a Coordenação do Gtec-CE providencia a solicitação de manifestação da PGE, acerca da assinatura manual ou digital do(a) Governador(a), a ela competindo a seguir adotar as medidas necessárias à assinatura, conforme Art. 23 deste Regimento Interno. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O(s) documento(s) ou pleito(s) a ser(em) assinado(s) ou autorizado(s), manual ou digitalmente, pelo(a) Governador(a) deverá(ão) ser submetido(s) pela Seplag para análise e manifestação prévia da PGE, que poderá solicitar ajustes à Coordenação do Gtec-CE ou o(s) enviar para a CC adotar as providências cabíveis.
Parágrafo Único. Os documentos que forem assinados sem a observância do caput deste Artigo deverão ser, previamente, conferidos pela CC, tendo como base aqueles negociados com o AF. Art. 25. Após a assinatura do contrato de empréstimo e, se for o caso, do contrato de contragarantia ou de termo aditivo, a Coordenação do Gtec-CE articulará a adoção das medidas administrativas necessárias junto ao OR, para atender às obrigações de publicidade e às condições de desembolso dos recursos. Parágrafo Único. No caso de concessão de Garantia pelo Estado, a Coordenação do Gtec-CE articulará a adoção das medidas administrativas necessárias junto à Casa Civil, para atender às obrigações de publicidade. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Art. 26. Os modelos de Ajuda Memória, de Nota de Entendimento Técnico ao Cogerf (NET) e outros documentos necessários, serão elaborados, e quando necessário atualizados, pela Seplag.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data da aprovação do Cogerf.
RESOLUÇÃO COGERF Nº12/2025.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE CONTRATOS DE GESTÃO E ADITIVOS DE PROJETOS DE CONTINUIDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual de 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de janeiro de 2023 e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a periodicidade e otimização da gestão de contratos de gestão e aditivos de continuidade dos órgãos e entidades estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar entendimentos e padronizar procedimentos para evitar submeter para apreciação do Cogerf contratos de gestão e aditivos prestes a vencer; RESOLVE: Art. 1º. A proposta de celebração de Contrato de Gestão e de Aditivo de projeto de continuidade deve ser cadastrada no Sistema de Controle dos Contratos de Gestão (SCCG) com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo previsto para a celebração.
§1º A proposta a que se refere o caput deve ser composta de toda a documentação necessária e prevista na legislação para análise da Seplag e do Grupo Técnico de Contas (GTC).