DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
8
Seção III – Da Participação na Negociação
Art. 15. A participação em reunião de Negociação é decorrente de convite da Coordenação do Gtec-CE, ou de seu substituto ou da Seaid, que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual e será registrada em lista de presença e/ou ajuda memória. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
Parágrafo Único. No caso de reunião presencial, fora da cidade de Fortaleza, para a Negociação de OC externo com garantia da União, os membros do Gtec-CE que integrarão a comitiva do Estado do Ceará serão formalmente indicados à Seaid pela Coordenação do Gtec-CE ou de seu substituto, ficando para cada Órgão, a responsabilidade pela viabilização do custeio de seus deslocamento e estadia. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
Art. 16. No decorrer da Negociação, caso surja alguma condição ou fato superveniente advindo das discussões das cláusulas contratuais, se houver possibilidade, a Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto, submeterá a(s) questão(ões) ao Cogerf; e no caso de pendência que condicione a conclusão da Negociação à tomada de decisão do Cogerf, aquela submeterá ao Cogerf uma Nota de Entendimento Técnico (NET), de caráter não vinculante, para que o Colegiado, decida expressamente acerca da continuidade ou não do processo negocial. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
Art. 17. Com a conclusão exitosa da Negociação, a Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto requererá ao OR e aos membros do Gtec-CE, o início das providências para a protocolização do pleito junto à STN. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
CAPÍTULO VI – DA MANIFESTAÇÃO DO GTEC-CE AO COGERF
Art. 18. As análises do Gtec-CE, que necessitem de alguma manifestação ou consentimento do Cogerf, terão seus resultados consubstanciados em Nota de Entendimento Técnico (NET), de caráter não vinculante, que será submetida, ressalvado o previsto no §4º do Art. 2º, à Deliberação do Cogerf e tratará, no que couber, observadas as competências setoriais de cada membro do Gtec-CE e no limite das informações prestadas pelo OR, conforme o(s) objeto(s) das análises, de aspectos como: (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
I – Para Submissão do Projeto ao AF ou à Seaid, Concessão de Garantia pelo Estado, Obtenção de Autorização Legislativa, Minuta Contratual a Negociar e Protocolização de Pleito junto à STN (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
| ASPECTOS AVALIADOS RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE SETORIAL |
|---|
| CARTA-CONSULTA (PROJETO) E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO AF OU À SEAID |
| 1.1 Projeto - Identificação (Nome do Projeto, Sigla do Projeto, Tipo de Operação e Proponente) Seplag |
| 1.2 Projeto - Justificativa (Contexto, Descrição do Problema, Soluções Propostas e Resultados Esperados) Seplag 1.3 Projeto - Objetivo (Geral e Específicos) Seplag |
1.4 Projeto – Indicadores (Nome, Descrição – modelo SMART - e Meta) Seplag |
| 1.5 Projeto – Componentes, Subcomponentes e Produtos (Nome do Componente, Descrição do Componente (ver limites específicos da Resolução Normativa Cofiex nº 01/2024), Moeda, Subcomponentes e Produtos) Seplag |
| 1.6 Projeto – Beneficiários (Descrição – quantitativo, condições socioeconômicas e as carências atendidas pelo Projeto) Seplag |
| 1.7 Projeto – Anexos (Se desembolso baseado em resultados ou políticas, matriz de resultados ou de políticas) Seplag |
| 2. Áreas Estratégicas (Descrição – quais, contribuição e exclusividade) Seplag |
| 3.1 Gestão – Arranjo Institucional (Descrição – instituições envolvidas e seus papeis para o Projeto e Organograma, Órgãos Executores e Estrutura Operacional – qualificação e experiência da equipe técnica, recursos e estruturas disponíveis e Matriz de Responsabilidades Seplag |
| 3.2 Gestão – Operacionalização e Manutenção (Descrição - Estratégias e Medidas da Continuidade dos Investimentos, Previsão de Custos de Manutenção e a garantia da Sustentabilidade financeira após a implantação do Projeto) Seplag |
| 3.3 Gestão – Planejamento Estratégico (Enquadramento no PPA e documentos de planejamento estratégico ou setorial do Proponente e Anexos) Seplag 4 Ri N Diã Pbbilidd I Aõ d Pã Miiã Rál CGE |
| . scos (ome, escrço, roaae, mpacto, çes e revenço ou tgaço e esponsve) 5.1 Financiamento - Cronograma de Desembolso (Prazo total – anos e meses e QUF por ano) Sefaz |
| 5.2 Financiamento – Condições Financeiras – Valores, Taxas e Prazos (Fonte, Moeda, Valor do Financiamento, Contrapartida Financeira, quando exigível ou justificativa da dispensa, Taxa de Câmbio, Carência em meses, Amortização em meses) Sefaz |
| 5.3 Financiamento – Condições Financeiras – Juros e Encargos (Taxa de Referência e Spread aplicável, Periodicidade de Pagamento de Juros e Periodicidade de Pagamento de Amortizações, Comissão de Compromisso, Comissão de Avaliação, Taxa de Abertura e Demais Encargos e Comissões que afetem o custo efetivo da operação) Sefaz |
| 5.4 Financiamento – Condições Financeiras – Avaliação (Custos de Contratação, Taxa Interna de Retorno, Análise de Fontes Alternativas) Sefaz |
| 5.5 Financiamento – Escolha do AF CGE |
| 56 Financiamento – Contragarantias (Indicação dos ativos oferecidos como contragarantia à União – VLP Liquidez e Riscos) Sefaz |
| . , 6. Ações Preparatórias (Estágio das ações prévias) CGE |
| 7. Contatos (Dados e poderes de titular e substituto(a)) Seplag |
| 8. Declaração de Conformidade Técnica do OR e do Ipece, conforme o caso Seplag |
CONCESSÃO DE GARANTIA PELO ESTADO PARA EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE |
| 1. Ofício da empresa estatal não dependente solicitando a Garantia do estado e encaminhando cópia do Projeto submetido ao AF ou à Seaid Seplag |
| 2. Fluxo de caixa projetado pelo método direto, a preços correntes e constantes, até o final da operação, acompanhado de memorial explicativo das principais premissas econômico-financeiras operacionais, regulatórias e legais assumidas Sefaz |
| 3. Demonstrações contábeis dos últimos cinco anos, auditadas por auditoria independente CGE |
| 4. Plano de negócios futuros, em dois blocos: a) evolução das receitas e despesas futuras para os próximos 10 anos sem considerar a operação pleiteada, inclusive Sefaz |
| seu resultado líquido (lucro); b) evolução das receitas e despesas futuras para os próximos 10 anos da operação pleiteada inclusive seu resultado líquido (lucro). |
| 5. Se a empresa possui contratos com cláusulas restritivas, indicação dos efeitos dessas cláusulas e a quais contratos estão associados PGE |
| 6. Recomendação da Cofiex autorizando a Preparação do Projeto; Seplag |
| 7. Ata da Reunião do Órgão Deliberativo da empresa estatal não dependente aprovando o Plano de Investimentos Detalhado e a indicação das receitas próprias para as contragarantias ao Estado e à União; Seplag |
| 8. Declaração de Contas para o Contrato de Contragarantia a ser firmado entre a empresa estatal não dependente e o Estado do Ceará, indicando todas as contas correspondentes às receitas próprias indicadas para a contragarantia; Sefaz |
| 9. Manifestação jurídica acerca da concessão da garantia pelo Estado e da Minuta do Contrato de Contragarantia a ser firmado entre a empresa estatal não dependente e o Estado do Ceará; e PGE |
| 10. Comprovação da Inclusão dos Recursos do Financiamento no Orçamento dos Investimentos das Empresas Púbicas compatível com o cronograma financeiro da operação de crédito. Seplag |
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| 1. Manifestação do Cogerf quanto à submissão do Projeto ao AF ou à Seaid Seplag |
| 2. Seleção/Elegibilidade/Enquadramento do Projeto pelo AF ou documento equivalente, se crédito interno. Seplag |
| 3. Recomendação da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), se crédito externo. Seplag |
MINUTA CONTRATUAL A NEGOCIAR E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO À STN |
| 1. Análise das autorizações para a contratação no âmbito das autoridades brasileiras (Cofiex, Cogerf, PGE |
| Assembleia Legislativa, previsão nos Instrumentos de Planejamento/Orçamento) |
2. Análise dos aspectos técnicos do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso. Seplag 3. Análise dos aspectos financeiros do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso. Sefaz |
4. Análise dos aspectosjurídicos dopleito e do Contrato degarantia, quando concedidapelo Estado à empresa estatal não dependente. PGE |
| II – Para Submissão de Pleito de Alteração Contratual ao AF e/ou à Seaid (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025) ASPECTOS AVALIADOS RESPONSÁVEL PELA |
ANÁLISE SETORIAL |
| JUSTIFICATIVA TÉCNICA E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO AF, NO CASO DE OC INTERNO OU EXTERNO COM GARANTIA DO ESTADO |
| 1. Dados da execução financeira do Projeto na moeda de contratação da operação (Valor do Empréstimo/Doação; Montante desembolsado; |
| valor da contrapartida; valor desembolsado da contrapartida; Valores de reembolso solicitados e enviados ao financiador e ainda não Sefaz |
| desembolsados e saldo dos recursos da conta do Projeto; comprovação da disponibilidade de contrapartida para o Projeto). |
2.1. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Transcrição das cláusulas contratuais a serem modificadas e as correspondentes propostas de redação para a alteração contratual (se for o caso); PGE |
| 2.2. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Elaboração do quadro financeiro do Contrato de Empréstimo |
com as alterações propostas DE (vigente) – PARA (proposto), se for o caso.) Sefaz |
3.1 Justificativa detalhada da alteração pretendida, incluindo quantitativos, custos e prazos (Descrição das principais ações realizadas no Projeto até a |
| data do pleito; Informação, no caso de redução de metas, dos impactos que tais alterações provocarão no alcance dos resultados do Projeto; Explicação, no caso de prorrogação de prazo, dos motivos que ocasionaram os atrasos na execução do Projeto (licitações, licenciamentos, desapropriações, Seplag |
| etc.); Apresentação do plano de aquisição atualizado (licitações realizadas, em andamento e a realizar); e Indicação dos potenciais riscos que poderão afetar o término do Projeto e a utilização do saldo de empréstimo, bem como as medidas adotadas para superar as dificuldades). |