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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 8

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

8

Seção III – Da Participação na Negociação

Art. 15. A participação em reunião de Negociação é decorrente de convite da Coordenação do Gtec-CE, ou de seu substituto ou da Seaid, que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual e será registrada em lista de presença e/ou ajuda memória. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

Parágrafo Único. No caso de reunião presencial, fora da cidade de Fortaleza, para a Negociação de OC externo com garantia da União, os membros do Gtec-CE que integrarão a comitiva do Estado do Ceará serão formalmente indicados à Seaid pela Coordenação do Gtec-CE ou de seu substituto, ficando para cada Órgão, a responsabilidade pela viabilização do custeio de seus deslocamento e estadia. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

Art. 16. No decorrer da Negociação, caso surja alguma condição ou fato superveniente advindo das discussões das cláusulas contratuais, se houver possibilidade, a Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto, submeterá a(s) questão(ões) ao Cogerf; e no caso de pendência que condicione a conclusão da Negociação à tomada de decisão do Cogerf, aquela submeterá ao Cogerf uma Nota de Entendimento Técnico (NET), de caráter não vinculante, para que o Colegiado, decida expressamente acerca da continuidade ou não do processo negocial. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

Art. 17. Com a conclusão exitosa da Negociação, a Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto requererá ao OR e aos membros do Gtec-CE, o início das providências para a protocolização do pleito junto à STN. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

CAPÍTULO VI – DA MANIFESTAÇÃO DO GTEC-CE AO COGERF

Art. 18. As análises do Gtec-CE, que necessitem de alguma manifestação ou consentimento do Cogerf, terão seus resultados consubstanciados em Nota de Entendimento Técnico (NET), de caráter não vinculante, que será submetida, ressalvado o previsto no §4º do Art. 2º, à Deliberação do Cogerf e tratará, no que couber, observadas as competências setoriais de cada membro do Gtec-CE e no limite das informações prestadas pelo OR, conforme o(s) objeto(s) das análises, de aspectos como: (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

I – Para Submissão do Projeto ao AF ou à Seaid, Concessão de Garantia pelo Estado, Obtenção de Autorização Legislativa, Minuta Contratual a Negociar e Protocolização de Pleito junto à STN (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025)

ASPECTOS AVALIADOS
RESPONSÁVEL PELA
ANÁLISE SETORIAL
CARTA-CONSULTA (PROJETO) E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO AF OU À SEAID
1.1 Projeto - Identificação (Nome do Projeto, Sigla do Projeto, Tipo de Operação e Proponente)
Seplag

1.2 Projeto - Justificativa (Contexto, Descrição do Problema, Soluções Propostas e Resultados Esperados)
Seplag
1.3 Projeto - Objetivo (Geral e Específicos)
Seplag


1.4 Projeto – Indicadores (Nome, Descrição – modelo SMART - e Meta)
Seplag
1.5 Projeto – Componentes, Subcomponentes e Produtos (Nome do Componente, Descrição do Componente (ver limites
específicos da Resolução Normativa Cofiex nº 01/2024), Moeda, Subcomponentes e Produtos)
Seplag
1.6 Projeto – Beneficiários (Descrição – quantitativo, condições socioeconômicas e as carências atendidas pelo Projeto)
Seplag
1.7 Projeto – Anexos (Se desembolso baseado em resultados ou políticas, matriz de resultados ou de políticas)
Seplag
2. Áreas Estratégicas (Descrição – quais, contribuição e exclusividade)
Seplag
3.1 Gestão – Arranjo Institucional (Descrição – instituições envolvidas e seus papeis para o Projeto e Organograma, Órgãos Executores e
Estrutura Operacional – qualificação e experiência da equipe técnica, recursos e estruturas disponíveis e Matriz de Responsabilidades
Seplag
3.2 Gestão – Operacionalização e Manutenção (Descrição - Estratégias e Medidas da Continuidade dos Investimentos, Previsão
de Custos de Manutenção e a garantia da Sustentabilidade financeira após a implantação do Projeto)
Seplag
3.3 Gestão – Planejamento Estratégico (Enquadramento no PPA e documentos de planejamento estratégico ou setorial do Proponente e Anexos)
Seplag
4 Ri N Diã Pbbilidd I Aõ d Pã Miiã Rál
CGE
. scos (ome, escrço, roaae, mpacto, çes e revenço ou tgaço e esponsve)

5.1 Financiamento - Cronograma de Desembolso (Prazo total – anos e meses e QUF por ano)
Sefaz
5.2 Financiamento – Condições Financeiras – Valores, Taxas e Prazos (Fonte, Moeda, Valor do Financiamento, Contrapartida
Financeira, quando exigível ou justificativa da dispensa, Taxa de Câmbio, Carência em meses, Amortização em meses)
Sefaz
5.3 Financiamento – Condições Financeiras – Juros e Encargos (Taxa de Referência e Spread aplicável, Periodicidade de Pagamento de Juros e Periodicidade de Pagamento
de Amortizações, Comissão de Compromisso, Comissão de Avaliação, Taxa de Abertura e Demais Encargos e Comissões que afetem o custo efetivo da operação)
Sefaz
5.4 Financiamento – Condições Financeiras – Avaliação (Custos de Contratação, Taxa Interna de Retorno, Análise de Fontes Alternativas)
Sefaz
5.5 Financiamento – Escolha do AF
CGE
56 Financiamento – Contragarantias (Indicação dos ativos oferecidos como contragarantia à União – VLP Liquidez e Riscos)
Sefaz
. ,

6. Ações Preparatórias (Estágio das ações prévias)
CGE
7. Contatos (Dados e poderes de titular e substituto(a))
Seplag
8. Declaração de Conformidade Técnica do OR e do Ipece, conforme o caso
Seplag


CONCESSÃO DE GARANTIA PELO ESTADO PARA EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE
1. Ofício da empresa estatal não dependente solicitando a Garantia do estado e encaminhando cópia do Projeto submetido ao AF ou à Seaid
Seplag
2. Fluxo de caixa projetado pelo método direto, a preços correntes e constantes, até o final da operação, acompanhado de memorial
explicativo das principais premissas econômico-financeiras operacionais, regulatórias e legais assumidas
Sefaz
3. Demonstrações contábeis dos últimos cinco anos, auditadas por auditoria independente
CGE
4. Plano de negócios futuros, em dois blocos: a) evolução das receitas e despesas futuras para os próximos 10 anos sem considerar a operação pleiteada, inclusive

Sefaz
seu resultado líquido (lucro); b) evolução das receitas e despesas futuras para os próximos 10 anos da operação pleiteada inclusive seu resultado líquido (lucro).
5. Se a empresa possui contratos com cláusulas restritivas, indicação dos efeitos dessas cláusulas e a quais contratos estão associados
PGE
6. Recomendação da Cofiex autorizando a Preparação do Projeto;
Seplag
7. Ata da Reunião do Órgão Deliberativo da empresa estatal não dependente aprovando o Plano de Investimentos
Detalhado e a indicação das receitas próprias para as contragarantias ao Estado e à União;
Seplag
8. Declaração de Contas para o Contrato de Contragarantia a ser firmado entre a empresa estatal não dependente e o Estado
do Ceará, indicando todas as contas correspondentes às receitas próprias indicadas para a contragarantia;
Sefaz
9. Manifestação jurídica acerca da concessão da garantia pelo Estado e da Minuta do Contrato de Contragarantia
a ser firmado entre a empresa estatal não dependente e o Estado do Ceará; e
PGE
10. Comprovação da Inclusão dos Recursos do Financiamento no Orçamento dos Investimentos das
Empresas Púbicas compatível com o cronograma financeiro da operação de crédito.
Seplag

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
1. Manifestação do Cogerf quanto à submissão do Projeto ao AF ou à Seaid
Seplag

2. Seleção/Elegibilidade/Enquadramento do Projeto pelo AF ou documento equivalente, se crédito interno.
Seplag
3. Recomendação da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), se crédito externo.
Seplag


MINUTA CONTRATUAL A NEGOCIAR E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO À STN
1. Análise das autorizações para a contratação no âmbito das autoridades brasileiras (Cofiex, Cogerf,
PGE
Assembleia Legislativa, previsão nos Instrumentos de Planejamento/Orçamento)

2. Análise dos aspectos técnicos do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso.
Seplag
3. Análise dos aspectos financeiros do Projeto constantes na minuta apresentada, se for o caso.
Sefaz

4. Análise dos aspectosjurídicos dopleito e do Contrato degarantia, quando concedidapelo Estado à empresa estatal não dependente.
PGE
II – Para Submissão de Pleito de Alteração Contratual ao AF e/ou à Seaid (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
ASPECTOS AVALIADOS
RESPONSÁVEL PELA

ANÁLISE SETORIAL
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E PROTOCOLIZAÇÃO JUNTO AO AF, NO CASO DE OC INTERNO OU EXTERNO COM GARANTIA DO ESTADO
1. Dados da execução financeira do Projeto na moeda de contratação da operação (Valor do Empréstimo/Doação; Montante desembolsado;
valor da contrapartida; valor desembolsado da contrapartida; Valores de reembolso solicitados e enviados ao financiador e ainda não
Sefaz
desembolsados e saldo dos recursos da conta do Projeto; comprovação da disponibilidade de contrapartida para o Projeto).

2.1. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Transcrição das cláusulas contratuais a serem modificadas
e as correspondentes propostas de redação para a alteração contratual (se for o caso);
PGE
2.2. Descrição das alterações contratuais solicitadas (Elaboração do quadro financeiro do Contrato de Empréstimo

com as alterações propostas DE (vigente) – PARA (proposto), se for o caso.)
Sefaz

3.1 Justificativa detalhada da alteração pretendida, incluindo quantitativos, custos e prazos (Descrição das principais ações realizadas no Projeto até a
data do pleito; Informação, no caso de redução de metas, dos impactos que tais alterações provocarão no alcance dos resultados do Projeto; Explicação,
no caso de prorrogação de prazo, dos motivos que ocasionaram os atrasos na execução do Projeto (licitações, licenciamentos, desapropriações,
Seplag
etc.); Apresentação do plano de aquisição atualizado (licitações realizadas, em andamento e a realizar); e Indicação dos potenciais riscos que
poderão afetar o término do Projeto e a utilização do saldo de empréstimo, bem como as medidas adotadas para superar as dificuldades).