DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025
7
§2º. No caso eventual de não conclusão da Preparação e não negociação da minuta contratual, o AF poderá disponibilizar o documento a ser negociado, caso seja possível a Protocolização do pleito junto à STN, para fins de consumo do Espaço Fiscal no exercício. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025). Art. 6º. No caso de aditivação contratual, tanto de recursos internos quanto externos, a minuta do termo aditivo é disponibilizada pelo AF, a qual será distribuída pela Coordenação do Gtec-CE para análise pelos demais membros, na forma e prazo previstos, nos Art. 3º e 4º deste Regimento Interno, naquilo que couber. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Art. 7º. A Coordenação do Gtec-CE agendará a revisão conjunta da minuta contratual ou, se for o caso, a manifestação por e-mail sobre o aditivo contratual, junto aos membros do Gtec-CE e ao OR. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§1º. Em decorrência da reunião ou da manifestação por e-mail, poderão ser feitas propostas de alteração na minuta analisada a serem submetidas ao AF. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. As discussões e os encaminhamentos levantados na reunião serão reduzidos a termo em ajuda memória a ser assinada pelos membros do Gtec-CE participantes, a qual poderá ser usada para consulta durante o processo de negociação de contrato ou de aditivo contratual. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§3º. No caso de as condições constantes na minuta disponibilizada divergirem, daquelas submetidas anteriormente ao Cogerf, ou em caso de fatos supervenientes que o Gtec-CE julgue necessário submeter à apreciação daquele, o resultado da avaliação final do grupo técnico será consubstanciado em nova Nota de Entendimento Técnico (NET) a ser submetida ao Cogerf, de caráter não vinculante, conforme Capítulo VI deste Regulamento Interno. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO TÉCNICA JUNTO À SEAID
Art. 8º. Após a protocolização do pleito e a análise técnica preliminar, a Seaid convida o Estado para reunião técnica sobre o Projeto para prestar esclarecimentos e complementações. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§1º As informações técnicas do Projeto serão prestadas realizada pelo OR.
§2º A Coordenação do Gtec-CE e o membro da Sefaz, participarão da reunião técnica junto à Seaid, podendo, aquela, indicar outro membro para representá-la e ainda convidar os representantes da PGE e/ou da CGE. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§3º O resultado da apreciação do Projeto pelo governo federal será consubstanciado em manifestação da Cofiex, que será disponibilizada no Portal de Financiamento Externo da Seaid e publicada no Diário Oficial da União (DOU) e enviada ao Estado. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§4º A Coordenação do Gtec-CE providenciará a divulgação da manifestação da Cofiex no site da Seplag, para o conhecimento do Poder Legislativo antes da votação da lei autorizativa, conforme previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA PREPARAÇÃO DO PROJETO Art. 9º. A Preparação inicia-se com o enquadramento de Projeto em linha de financiamento do AF, no caso de OC interno, ou, com a manifestação da Cofiex, no caso de OC externo, ocorrendo entre o OR e o AF para o detalhamento técnico da proposta de Projeto apresentada pelo Estado. (NR dada pela Resolução Cogerf nº11/2025).
Art. 10. Os membros do Gtec-CE participarão, quando convidados, de reunião(ões) para discussão de temas específicos de suas competências, mediante previsão em agenda elaborada pelo AF e enviada para a Coordenação do Gtec-CE na Seplag e para o OR. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§1º. A participação dos membros do Gtec-CE objetiva contribuir no amadurecimento do Projeto, bem como, tratar questões jurídico-operacionais como forma de antever possíveis gargalos, propor alternativas e otimizar o conteúdo da discussão técnica para a fase de Negociação com o AF. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. Essa participação também ocorrerá no caso de operação que contar com a garantia do Estado. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Art. 11. A Preparação finaliza com a disponibilização das minutas contratuais pelo AF, que as encaminhará para o Estado, no caso de crédito interno, ou para Seaid, no caso de crédito externo.
§1º. No caso de alteração contratual, a minuta do Aditivo Contratual pode ser disponibilizada quando da solicitação de alteração ao AF ou após a manifestação da Cofiex, no caso de crédito externo, ou após a aprovação pelo AF, no caso de crédito interno. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. A Coordenação do Gtec-CE distribuirá as minutas de Contrato de Empréstimo e de Garantia, quando concedida pelo Estado, ou de Aditivo Contratual para os demais membros do Colegiado e para o OR, que a analisarão coletivamente antes da Negociação com o AF e/ou com governo federal. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
CAPÍTULO V – DA NEGOCIAÇÃO DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL Seção I - Da Análise de Minuta
Art. 12. As minutas de Contrato de Empréstimo e de Garantia, quando concedida pelo Estado, ou de Aditivo Contratual recebidas do AF ou da Seaid, será(ão) distribuída(s), pela Coordenação aos membros do Gtec-CE e ao OR para fins de realização de reunião interna de análise das condições que já foram deliberadas pelo Cogerf e outras condições contratuais que, eventualmente, devam ser submetidas a este a fim de serem negociadas. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§1º. A reunião de análise interna da minuta será agendada pela Coordenação do Gtec-CE ou seu substituto, mediante compatibilização da agenda dos membros do Colegiado, do(s) representante(s) do OR e da urgência para a realização da Negociação. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§2º. A reunião prevista no §1º deste Art. acontecerá, preferencialmente, em modalidade virtual, e o resultado da avaliação final das condições contratuais, bem como as discussões e os encaminhamentos levantados serão reduzidos a termo em ajuda memória a ser assinada pelos membros do Gtec-CE participantes. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§3º. No caso de as condições constantes na minuta disponibilizada divergirem, daquelas submetidas anteriormente ao Cogerf, ou em caso de fatos supervenientes que o Gtec-CE julgue necessário submeter à apreciação daquele, o resultado da avaliação final do grupo técnico será consubstanciado em nova Nota de Entendimento Técnico (NET) a ser submetida ao Cogerf, de caráter não vinculante, conforme Capítulo VI deste Regulamento Interno, para deliberação final acerca da negociação da minuta contratual e a protocolização de pleito junto à STN. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§4º. Ressalvado o previsto nos §§3º e 4º do Art. 4º, §3º do Art. 7º e §3º deste artigo, se necessário, a Coordenação do Gtec-CE solicitará à Secretaria Executiva do Cogerf a inclusão do tema em pauta de reunião deste Colegiado, encaminhando uma minuta de manifestação para que este delibere em caráter definitivo, com base na NET, de caráter não vinculante, sobre o(s) assunto(s) abordado(s) pelos Membros do Gtec-CE, que pode ou não ser acolhida pelo citado Colegiado. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§5º. Após a Deliberação do Cogerf, a Coordenação do Gtec-CE enviará ao AF ou à Seaid, a minuta analisada pelo Estado, com a indicação de eventuais condições a serem negociadas. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
§6º. Não há Negociação com participação do governo federal, nos casos de: operação de crédito interno, operação de crédito com garantia do Estado e de Aditivo Contratual de operação de crédito interno ou externo. (Inserido pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
Seção II – Do Convite para Negociação
Art. 13. As reuniões para a Negociação de minutas são agendadas da seguinte forma: (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025).
| ETAPA | ORIGEM | OPERAÇÃO DE CRÉDITO | COLABORAÃO FINANCEIRA |
|---|---|---|---|
| RECURSOS | GARANTIA ESTADO GARANTIA UNIÃO |
Ç | |
| Contratação | Interno Externo |
Seplag, com participação do Gtec-CE e do AF Seplag, com participação do Gtec-CE e do AF Seaid, com participação do governo federal, do Gtec-CE e do AF |
Seplag, com participação do Gtec-CE e do AF |
| Alteração Contratual | Interno Externo |
Seplag, com participação do Gtec-CE e do AF |
§1º. No caso de Contratação ou de Alteração Contratual de OC interno com garantia do Estado e de Colaboração Financeira, o convite para a Negociação é emitido pela Coordenação do Gtec-CE ou por seu substituto, para realização exclusiva com o AF. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). §2º. No caso de Contratação ou de Alteração Contratual de OC interno com garantia da União, o convite para a Negociação é emitido pela Coordenação do Gtec-CE ou por seu substituto, para realização exclusiva com o AF. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
§3º. No caso de Contratação de OC externo com garantia da União, o convite para a Negociação é articulado pela Seaid junto ao AF. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025)
§4º. No caso de Alteração Contratual de OC externo com garantia da União, não há Negociação nos termos do § 3º, ocorrendo em paralelo a negociação entre o AF e o Gtec-CE, por meio da Seplag, e o envio da minuta de aditivo pelo AF para manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que verificará a necessidade de alteração dos contratos de garantia e de contragarantia, quando for o caso. (NR dada pela Resolução Cogerf nº 11/2025). Art. 14. Os representantes do Estado nas negociações são: membro da PGE, pelo Gtec-CE e Gestor ou representante indicado pelo OR. Os demais membros do Gtec-CE, colaboram com a PGE na discussão de temas específicos constantes nas minutas de Contrato ou de Aditivo Contratual, adotando-se a orientação, previamente, determinada pelas autoridades superiores do Estado.