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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 34

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

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da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora: I – Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça vantajosidade para a Administração; II – Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº.07.954.514/0 001-25 Nome do Titular ELIANA NUNES ESTRELA Cargo Secretária da Educação CPF 473.400.533-87 RG 216562291 SSP/CE Endereço Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE ELIANA NUNES ESTRELA Assinatura: 01 /04/2025 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços Comércio e Serviços Ltda CNPJ: 10.394.436/0001- 66 Nome do Representante SÍLVIA RAQUEL DE ARAÚJO RODRIGUES CID Cargo Representante CPF 613.324.373-20 RG 93021002533 SSP/CE Endereço Rua José Pereira Barros, 165 – Guajeru – Fortaleza/CE, CEP: 60.843-240 Assinatura: Assinatura: 01/04/2025 SILVIA RAQUEL DE ARAUJO RODRIGUES CID Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços L F S Comércio e Importação de Alimentos Ltda CNPJ: 15.099.833/0001- 29 Nome do Representante CRISTIANO FREITAS RIBEIRO ASSINATURA: 01/04/2025 Cargo Representante CPF 707.030.513-34 RG91002407322 SSPDC/CE Endereço Rodovia BR 116, km 23, s/n – Camará – Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000 CRISTIANO FREITAS RIBEIRO ASSINATURA: 01/04/2025 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº225/2022 - NUP 22001.050514/2025-03/IG: 1371798 - SACC: 1223590

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L & L COMÉRCIO EIRELI , estabelecida na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro: Alto Guaramiranga, Canindé/CE, CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085660374 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 073.759.223-06, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 225/2022, publicado no D.O.E de 13.07.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com supressão de quilometragem e a supressão de valor ao contrato , ora aditado, que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do município de Ocara do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do Município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Item 01, Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com supressão de 05 km (cinco quilômetros) diários e 1.075 km (hum mil e setenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 2.059 km (dois mil e cinquenta e nove quilômetros) diários e 442.685 km (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 2.054 km (dois mil e cinquenta e quatro quilômetros) diários e 441.610 km (quatrocentos e quarenta e um mil,seiscentos e dez quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, conforme as informações constantes no despacho CECOF/COPEM/SEDUC de 14.03.2025, às fls. 49/50 destes autos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá uma supressão de R$ 5.676,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), passando de R$ 2.819.113,44 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, cento e treze reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.813.437,44 (dois milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo uma supressão de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) do valor global do contrato, conforme justificativa exarada no despacho CECOF/COPEM/SEDUC de 14.03.2025, às fls. 49/50 destes autos e IG nº 1371798, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 31 de março de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA - Empresa L & L Comércio Eireli - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. Fortaleza 04 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2023/NUP 22001.050188/2024-45 IG: 1371670; SACC: 1275248 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2023 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-