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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 37

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025

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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.121308/2024-04

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.121308/2024-04, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no valor de R$ 70.636,76 (setenta mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.070697/2024-94**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.070697/2024-94, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ , no valor total de R$ 25.373,38(vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), no período de janeiro a abril de 2024 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.124361/2024-59**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.124361/2024-59, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBAL , no valor total de R$ 61.608,80((sessenta e um mil seiscentos e oito reais e oitenta centavos), no período de agosto e setembro de 2024 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.143256/2024-19**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.143256/2024-19, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO , no valor de R$ 114.487,31 (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), no período de outubro a novembro e 1ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147636/2024-22

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.147636/2024-22, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ , no valor total de R$ 3.883,43 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.000395/2025-30**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000395/2025-30, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE , no valor de R$ 5.305,47 (cinco mil, trezentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.007228/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.007228/2025-10, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA , no valor de R$ 27.262,07 (vinte e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e sete centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.000387/2025-93

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000387/2025-93, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , no valor de R$ 32.575,49 ((trinta e dois mil