DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
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quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), no período de outubro a dezembro E 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade Técnica S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.000230/2025-68**
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.000230/2025-68, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , no valor de R$ 16.998,95 (dezesseis mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°03/2025 -NUP 22001.051388/2025-04
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 3152/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa JE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO LTDA – EPP , inscrita no CNPJ: 03.384.246/0001-00, totalizando o valor de R$ 251.210,63 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e dez reais e sessenta e três centavos), referente à locação de imóvel para funcionamento de galpão com área de 1.504,00 m², localizado na Rua Nenzinha Parente, nº 530, Messejana, Fortaleza/CE, durante o período de 02/02/2024 a 02/01/2025, sem cobertura contratual. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 08 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 08 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.059422/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YVIE DE LIZ BRAGA , matrícula nº 22200140272143, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.059422/2025-81. Caucaia, 28 de março de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
*** *** * TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.015301/2023-65**
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 19/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 04/2022, PUBLICADO NO DOE Nº 242, EM 06/12/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, situada na Rua Monsenhor Furtado, nº 2327, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0483-22, neste ato representada por sua diretora Dorotéa Emília Ribeiro Sayed, portadora do CPF nº 213.360.913-04 e RG nº 2008527418-0, residente e domiciliada na Rua Vicente Spíndola, nº 625, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°19/2022 , firmado com a empresa CMG DOS REIS , inscrita no CNPJ nº 07.684.208/0001-16, situada na Rua 103(CJ TUPAN MIRIM), nº 72, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Cezar Mathis Gadelha dos Reis, portador do CPF nº 024.168.643-19 e RG Nº 2004009223499,, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 19/2022, modalidade carta convite nº 04/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a diretora da Escola EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 19/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI ESTADO DO AMAZONAS e a empresa CMG DOS REIS. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 19/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 27 DE MARÇO DE 2025. Dorotéa Emília Ribeiro Sayed - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 064 SÉRIE 3 ANO XVII, 07 DE ABRIL DE , que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS DO PROCESSO nº 22001.035708/2025-71, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA JENIPAPO KANINDÉ, situada(o) na RUA LAGOA ENCANTADA, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0409-33 e a empresa PROGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA, com sede na SIT. GARAPÚ, SN, ZONA RURAL, CONDE-PB, CEP: 58322-000, Fone: (83) 99336- 1433, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 53.256.763/0001-64. Onde se lê : PROCESSO Nº22001035570/202571 Leia-se : PROCESSO Nº22001.035708/2025-71 Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°03/2025 PRÉ–RESERVA Nº1370607
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000558/2025-91, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°03/2025 para a concessão de patrocínio ao Instituto Brasil Sem Fronteiras (IBESF), inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 22.060.078/0001-34, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.5 00.9100000.0.4.01- 07745 (SESPORTE).Data e local da assinatura: Fortaleza, 08 de abril de 2025.Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/Ceará, 08 de abril de 2025.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO