DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
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à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 3.013.780,07 (três milhões, treze mil, setecentos e oitenta reais e sete centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243. 168.21081.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 10.896,28 (dez mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
15° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG N°1372137
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza- CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 07/2020, através do Processo nº 47001.003911/2025-17. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº23/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 32.438,01 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e um centavo). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CONTRATO Nº017/2025 IG N°1322134
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira Lemos, 362 - Marechal Rondon, Caucaia-CE, CEP nº 61.652-330, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fulcro no processo de nº 47001.007280/2024-16. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240003 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 02 de junho de 2025, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. PREÇO E DA REPACTUAÇÃO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.202.344,16 (dois milhões, duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 47100001; Fonte de Recursos: 1.5009100000.0; 2.5009100000.0; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339034; 339037; 19592 47100001.08. 122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.20205.03.33903 7.2.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº28/2025 IG N°1348832
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero e a empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua José Pereira Barros, 165, Guajeru, CEP 60.843-240, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.436/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.016343/2024-25. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240022 – SPS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne charqueada, bacon, linguiça, salsicha e ovos) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 248.350,02 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e dois centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 470001,47100017; 47100015; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 168, 123, 122; Elemento de Despesa: 339030; Dotação Orçamentária: 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 4710001 7.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.339030.1.500910 0000.0 47100015.08.244.123.12007.03.339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.11158.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.3 39030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Boa Vista Comércio e Serviços LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº006/2024.
PACTUA O PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DA GESTÃO MUNICIPAL AO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL REFERENTE AO ANO DE 2024.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de março de 2025.RESOLVE PACTUAR: