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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 58

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025

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Art. 1º – O prazo de envio do Relatório Digital Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2024 até o dia 30 de maio de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº001/2025.

PACTUA ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - CMIC

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em 1ª Reunião Extraordinária realizada em 20 de março de 2025, e CONSIDERANDO a importância Cartão Mais Infância Ceará - CMIC para viabilizar a política de transferência de renda estabelecida pela Lei n.º 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar cada vez mais o Programa para atingir e possibilitar condições mais dignas de subsistência a um maior número de pessoas em situação extrema de vulnerabilidade social no Estado; e CONSIDERANDO que para atendimento dos propósitos do Programa Mais Infância Ceará faz-se necessário ajustar seus critérios de recebimento pelas famílias; RESOLVE PACTUAR:

Art 1º – As seguintes alterações dos critérios do Cartão Mais Infância Ceará – Cmic:

I. as famílias beneficiadas deverão possuir renda per capita familiar de até R$ 300,00 (trezentos reais); e

II. no cálculo desta renda, serão considerados os valores fixos e variáveis recebidos do Programa Bolsa Família. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de março de 2025.

Jade Afonso Romero COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº002/2025.

PACTUA A FORMAÇÃO DE UMA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE DEFINIR OS CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DOS ANOS DE 2024 E 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Extraordinária realizada em 20 de março de 2025.RESOLVE PACTUAR:

Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica com a finalidade de definir os critérios da Premiação dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras dos anos de 2024 e 2025.

Art 2º – A câmara técnica será composta por 08 (oito) membros com as seguintes representações:

I. 04 (quatro) da Secretaria da Proteção Social – SPS, sendo um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica, um representante da Proteção Social Especial e um representante do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS; II. 04 (quatro) representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas; Art 3º – Poderá participar como convidado representantes de outros órgãos e instâncias que se fizerem necessários. Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de março de 2024.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº003/2025.

PACTUA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, REFERENTE À SUPERAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS EM CONTA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Extraordinária realizada em 20 de março de 2025. RESOLVE PACTUAR:

Art 1º – O cumprimento do Plano de Providências do município de Guaraciaba do Norte, referente à superação dos saldos financeiros em conta; Parágrafo único. O cumprimento do Plano de Providências foi demonstrado por meio de relatório da secretaria municipal, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art 2º – O cancelamento da suspensão dos recursos do cofinanciamento estadual a partir do mês de dezembro de 2024; Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 20 de março de 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº004/2025.

PACTUA AS ALTERAÇÕES PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DA MÉDIA PARA OFERTA DE SERVIÇOS PELA SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de março 2025.RESOLVE: Art. 1º – Pactuar as alterações do Plano de Regionalização Proteção Social Especial de Média para os municípios vinculados nas unidades regionais para oferta de serviços pela Secretária da Proteção Social do Estado do Ceará.

Parágrafo único - As alterações do plano de regionalização são decorrentes dos portes populacionais em consonância com o Censo do IBGE do ano de 2022.

Art. 2º – As alterações dos municípios vinculados/referenciados ao Creas Regional serão realizadas conforme os seguintes os critérios de acesso: I. municípios que apresentarem demanda de atendimento aos serviços do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas inferior a 50 casos;

II. municípios com população inferior a 20 mil habitantes; e

III. municípios deverão está distantes até 100 km do município-sede do Creas, desde que não ultrapasse a 02 (duas) horas de deslocamento para o município-sede.

Art. 3º – Os municípios vinculados/referenciados que serão substituídos são: I. Barreira;

II. Pindoretama;

III. Chorozinho; e

IV. Quixeré.

Art. 4º – Os novos municípios a serem vinculados aos Creas regionais serão:

I. Itapiúna;

II. Pacote; III. Palmácia;