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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 59

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025

115

IV. Mulungu; e

V. Pereiro.

Art. 5º – A SPS deverá elaborar um plano de transição da oferta de serviços, de âmbito regional para municipal, com os municípios a serem substituídos contendo as seguintes especificações:

I. as ações e prazos a serem desenvolvidos pelos municípios; e

II. as ações de apoio da SPS aos municípios.

Parágrafo único: O plano de transição terá o prazo final de execução até o mês de dezembro de 2025. Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de março 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº005/2025.

PACTUA A ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ANO DE 2024 NO CENSO E MAPA DE RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de março de 2025.RESOLVE PACTUAR:

Art. 1º – O Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social - Cemaris ficará disponível para inserção das informações do ano de 2024 até o dia de 30 de abril de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 28 de março de 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO N°007/2025.

PACTUA PRAZOS PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO ON-LINE SOBRE A MULTIPLICAÇÃO DOS EVENTOS DE APOIO TÉCNICO E/OU DE CAPACITAÇÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE — CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica — NOB/ SUAS — 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 28 de março de 2025.RESOLVE: Art. 1º - Pactuar os seguintes prazos para preenchimento, pelos municípios, do relatório on-line sobre a multiplicação dos eventos de apoio técnico e/ou de capacitação realizados pela Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS: I. Municípios de Pequeno Porte I, Porte II e Médio, até 60 (sessenta) dias, após o término do evento de apoio técnico e/ou de capacitação realizado pela SPS.

II. Municípios de Grande Porte e Metrópole, até 90 (noventa) dias, após o término do evento de apoio técnico e/ou de capacitação realizado pela SPS. Parágrafo Único – O relatório da multiplicação dos eventos de apoio técnico e/ou de capacitação será disponibilizado, por meio de link acesso, no site pela SPS. Art. 2º - Pactuar o modelo do relatório on-line das informações de repasse das capacitações e/ou apoio técnico realizados pela Secretaria de Proteção

Social.

Art. 3°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de março de 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS


RESOLUÇÃO Nº008/2025.

PACTUA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE VARJOTA, REFERENTE À SUPERAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS EM CONTA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de março de 2025.RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento do Plano de Providências do município de Varjota, referente à superação dos saldos financeiros em conta; Parágrafo único. O cumprimento do Plano de Providências foi demonstrado por meio de relatório da secretaria municipal, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de março de 2025.

Ecildo Evangelista Filho COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº104/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser transferido de unidade, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº104/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL
NARCILIO
OLIVEIRA SILVA
SOCIOEDUCADOR 3002146-0 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 04/04/2025 0,5 137,78 68,89

PORTARIA SEAS Nº105/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser transferido de unidade, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.