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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 50

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

130

a sua depreciação pelo tempo – nos termos dos incisos II e III do art. 784 do CPC/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Este Acordo obriga e beneficia as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, sendo irrevogável e irretratável. 3.2. O início das ações de desmontagem do CSU-03M está autorizado a partir da data de assinatura deste Termo de Entendimento, cabendo à ARCELORMITTAL informar à CIPP, na condição de Autoridade Portuária, hábil e tempestivamente, a sugestão do cronograma da desmontagem e demais atividades acessórias que se fizerem necessárias, ficando a CIPP comprometida a se posicionar em relação ao cronograma em até 05 (cinco) dias úteis. 3.3. O presente Termo de Entendimento somente poderá ser alterado mediante aditivo, formalizado por escrito e assinado por todas as Partes. 3.4. Nenhuma disposição deste Termo de Entendimento deve ser interpretada de forma a proporcionar, direta ou indiretamente, a concessão de qualquer direito, recurso ou reclamação, sob qualquer pretexto, a terceiros. 3.5. Ao celebrar este Termo de Entendimento, as Partes declaram que o leram, compreenderam e tiveram a oportunidade de consultar seus assessores legais 3.6. Este Termo de Entendimento entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até que suas obrigações estejam integralmente satisfeitas. LOCAL E DATA: Fortaleza, Ceará, 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Maximiliano Quintino, representante da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, Jorge Luiz Ribeiro de Oliveira e Erick Torres Bisco dos Santos, representantes da Arcelormittal Pecém S.A. ANEXO: Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, a Arcelormittal Pecém S.A. e a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a fim de formalizar a composição econômico-financeira em relação à cessão de uso objeto do Termo de Autorização de uso n° 01/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – OBJETO: 1.1. Acordar a composição econômico-financeira necessária ao ressarcimento, pela ARCELORMITTAL ao ESTADO DO CEARÁ, do valor de avaliação do descarregador de navios para graneis sólidos de alta densidade contínuo com tecnologia de elevador de canecas de fabricação TENOVA, com capacidade nominal de descarregamento de 2.400 t/hora (“CSU-03M”), cujo único propósito de aquisição foi a facilitação das operações da ARCELORMITTAL, no âmbito do Termo de Autorização de Uso n° 01/2016, posteriormente substituído pelo Termo de Autorização de Uso n° 01/2021. 1.2. O ressarcimento decorre do desinteresse da ARCELORMITTAL em manter em operação o descarregador de navios e da inviabilidade da permanência do equipamento na área onde instalado, inclusive por acarretar risco à segurança. CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 2.1. A ARCELORMITTAL se obriga a: 2.1.1. Compensar o ESTADO DO CEARÁ mediante: 2.1.1.a. pagamento dos custos e responsabilidade pela desmontagem do CSU-03M, contendo risco e evitando danos, inclusive a pessoas, observadas as regras técnicas e de segurança aplicáveis ao caso, todas do conhecimento da ARCELORMITTAL, o que perfaze montante de aproximadamente R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais); 2.1.1.b. pagamento ao ESTADO DO CEARÁ do valor acordado entre as partes de R$ 25.756.000,00 (vinte e cinco milhões setecentos e cinquenta e seis mil reais). 2.2. O ESTADO DO CEARÁ se obriga a: 2.2.1. Realizar a transferência da posse e da propriedade dos materiais remanescentes da desmontagem do CSU-03M à ARCELORMITTAL, mediante o pagamento dos valores dispostos neste Acordo Extrajudicial. CLÁUSULA TERCEIRA DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1. Os valores devidos pela ARCELORMITTAL conforme item 2.1.1.b. serão adimplidos ao ESTADO DO CEARÁ até 30 de junho de 2026, corrigidos pela Taxa Selic desde a data de assinatura do presente Acordo Extrajudicial até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. Este Acordo obriga e beneficia as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, sendo irrevogável e irretratável. 4.2. As Partes acordam em levar este Acordo Extrajudicial à homologação judicial perante a Justiça Estadual do Ceará. 4.3. A partir da homologação deste Acordo Extrajudicial, estão quitadas todas as obrigações estabelecidas entre as Partes no que se refere ao Termo de Autorização de Uso n° 01/2021, especificamente no que tange às obrigações inerentes à cessão do CSU-03M à ARCELORMITTAL; 4.3.1. Em complementação, mediante este Acordo Extrajudicial e o cumprimento das obrigações nele previstas, as Partes se dão reciprocamente plena, geral, irretratável e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, em Juízo ou fora dele, seja a que tempo for, em relação a todo e qualquer dano que se alegue decorrer, direta ou indiretamente, dos pontos tratados nos “Considerandos” e Cláusulas deste Acordo Extrajudicial, bem como renunciam inteira, irretratável, intransferível e irrevogavelmente a toda e quaisquer outras pretensões, reclamações ou demandas judiciais e/ou relacionadas direta ou indiretamente aos pontos tratados nos “Considerandos” e Cláusulas deste Acordo Extrajudicial. 4.4. O presente Acordo Extrajudicial somente poderá ser alterado mediante aditivo contratual, formalizado por escrito e assinado por todas as Partes. 4.5. A tolerância de uma Parte para com a outra relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será considerada novação, moratória ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Acordo Extrajudicial. 4.6. Nenhuma disposição deste Acordo Extrajudicial deve ser interpretada de forma a proporcionar, direta ou indiretamente, a concessão de qualquer direito, recurso ou reclamação, sob qualquer pretexto, a terceiros. 4.7. Ao celebrar este Acordo Extrajudicial, as Partes declaram que o leram, compreenderam e tiveram a oportunidade de consultar seus assessores legais. A celebração do presente Acordo Extrajudicial, portanto, obriga as Partes a cumprir todos os seus termos e disposições, sendo certo que não poderão alegar ignorância quanto ao seu conteúdo e consequências. 4.8. Este Acordo Extrajudicial entra em vigor na data de sua assinatura, ficando seus efeitos na pendência de homologação judicial, salvo o disposto na Cláusula 4.4, e permanecerá vigente até que suas obrigações estejam integralmente satisfeitas. 4.9. Para resolver qualquer questão decorrente deste Acordo Extrajudicial, as Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. LOCAL E DATA: Fortaleza, Ceará, 28 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Maximiliano Quintino, representante da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, Jorge Luiz Ribeiro de Oliveira e Erick Torres Bisco dos Santos, representantes da Arcelormittal Pecém S.A.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA 659/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.040686/2025-19, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de COMPOREM COMISSÃO DE OPERAÇÃO RADAR, durante o período de 01/04/2025 a 05/05/2025, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n° 35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de março de 2025 .

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº659/2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ADERSON SILVA
ALCANTARA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II SANTA
QUITERIA/CE -
05/04/2025 à
06/04/2025
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
ADRIANA PASSOS
RODRIGUES
PRESIDENTE DE COMISSÃO II ITAPIPOCA/CE - 04/04/2025 à
07/04/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
AGOSTINHO
BARBOSA LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II BEBERIBE/CE - 04/04/2025 à
06/04/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
AGOSTINHO
BARBOSA LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II BEBERIBE/CE - 01/04/2025 à
03/04/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ALANA FEITOSA MORAIS SUPERVISOR REGIONAL II OCARA/CE - 01/04/2025 à
05/04/2025
4.5 R$ 137,78 R$ 620,01 R$ 0,00 R$ 620,01
ALANNA ERICA
PONTES BARBOSA
ANALISTA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II ITAPIPOCA/CE - 28/04/2025 à
01/05/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
ALBA LUCIA MOREIRA
ALBINO CESAR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 21/04/2025 à
28/04/2025
7.5 R$ 137,78 R$ 1.033,35 R$ 0,00 R$ 1.033,35
ALBA LUCIA MOREIRA
ALBINO CESAR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 05/04/2025 à
07/04/2025
2.5 R$ 137,78 R$ 344,45 R$ 0,00 R$ 344,45
ALBA LUCIA MOREIRA
ALBINO CESAR
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 01/04/2025 à
04/04/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
ALECIANE DE
ALMEIDA VERAS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SANTA
QUITERIA/CE -
04/04/2025 à
07/04/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23
ALEF LIMA SOARES
MAGALHAES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SANTA
QUITERIA/CE -
05/04/2025 à
06/04/2025
1.5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 0,00 R$ 206,67
ALEXANDRE
ALVES ARAUJO
CHEFE DE POSTO II PARACURU/
CE -
10/04/2025 à
13/04/2025
3.5 R$ 137,78 R$ 482,23 R$ 0,00 R$ 482,23