DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº37/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: G4 EDUCAÇÃO LTDA , CNPJ 42.080.852/0001-86. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “G4 PELO BRASIL”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 24 a 26 de junho de 2025. VALOR: 39.030,00 (trinta e nove mil e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Maia Bismarck (Autorizante), João Victor Chaves Silva (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº40/2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: TORTERIA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA , CNPJ 32.033.349/0001-16. OBJETO: Autorizar o uso em caráter oneroso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará visando a realização do Evento “5ª CONFERENCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA - 5ª CESTT”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 16 de abril de 2025. VALOR: R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Jamal Maia Bucar (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº241/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2401174278, em que os Policiais Militares CB PM 28.231 ANTÔNIO FLAUBER ARAÚJO DE MESQUITA FILHO, MF: 300.022-1-0, SD PM 33.383 ANTÔNIO RÔMULO BARBOSA BEZERRA, MF: 308.996-6-0 e o SD PM 34.160 ANTÔNIO FELIPE DA SILVA MARQUES, MF: 309.086-8-6, são acusados de supostamente, na ocasião de uma abordagem policial, praticar Abuso de Autoridade, Invasão de domicílio, Ameaça, Calúnia e Lesão Corporal em face do denunciante de iniciais A.C.Q.J. Fato ocorrido no dia 17/04/2024, no bairro Jardim Bandeirante, no município de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V, VIII e X, no art. 12, §1º, I e II, no art.13, § 1º, I, II, IV, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Militares CB PM 28.231 ANTÔNIO FLAUBER ARAÚJO DE MESQUITA FILHO, MF: 300.022-1-0, SD PM 33.383 ANTÔNIO RÔMULO BARBOSA BEZERRA, MF: 308.996-6-0 e o SD PM 34.160 ANTÔNIO FELIPE DA SILVA MARQUES, MF: 309.086-8-6; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº242/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2207544138, em que o 3º SGT PM 25.417 RODRIGO COSTA BARBOSA, MF: 304.134-1-5, em síntese, foi abordado conduzindo o veículo Chevrollet/Prisma 1.4MT LT, cor branca, placas PND-3933, que fora apreendido por se encontrar com registro de furto, por esta razão fora instaurado, mediante Portaria o Inquérito Policial nº 103-72/2022, na Delegacia do 3º Distrito Policial. Fato ocorrido no dia 29/07/2022, no bairro Farias Brito, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV, V, VI, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXXII e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar 3º SGT PM 25.417 RODRIGO COSTA BARBOSA , MF: 304.134-1-5; II) DESIGNAR a 2° SGT PM MARIA EUZENE RODRIGUES , MF 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº243/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2210600973, em que os SD PM 32.986 JONATHAN DA SILVA ARAÚJO, MF: 308.825-3-9 e do SD PM 33.132 JEFERSON PORFÍRIO DE OLIVEIRA, MF: 308.915-7-0, são acusados de causar Lesão Corporal mediante disparo de arma de fogo contra o Sr. de iniciais J.M.S, durante uma abordagem policial. Fato ocorrido no dia 07/11/2022, na Av. Valparaíso, bairro Jangurussu, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Militares SD PM 32.986 JONATHAN DA SILVA ARAÚJO, MF: 308.825-3-9 e do SD PM 33.132 JEFERSON PORFÍRIO DE OLIVEIRA, MF: 308.915-7-0; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº244/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa sob SISPROC nº 1901935563, que trata da apuração dos fatos envolvendo os Policiais Militares CB PM 27.289 LÍCIO WERBSON BAIA DE QUEIROZ - MF nº 305.539-1-8, CB PM 23.188 FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE - MF nº 302.052-1-9, CB PM 28.168 JOSÉ LUCIVALDO ALVES SARAIVA - MF nº 305.536-1-6, e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE - MF nº 308.847-1-X, quando de serviço no dia 27/02/2019, em Fortaleza/CE, em tese, abordaram o adolescente de iniciais E. N. X., invadiram o seu domicílio e passaram a lhe agredir e ameaçar, fatos esses que os condenaram pelos crimes de tortura, tortura na forma omissiva e violação de domicílio, conforme os autos do Processo nº 0207241-64.2021.8.06.0001, da Auditoria Militar do Ceará; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XXX e XXXVIII, e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 27.289 LÍCIO WERBSON BAIA DE QUEIROZ - MF