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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 33

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025

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nº 305.539-1-8, CB PM 23.188 FRANCISCO JOEL PEREIRA CAVALCANTE - MF nº 302.052-1-9, CB PM 28.168 JOSÉ LUCIVALDO ALVES SARAIVA - MF nº 305.536-1-6, e SD PM 33.050 LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE - MF nº 308.847-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº245/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2111261950, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante de recebimento de denúncia em desfavor do Oficial Investigador de Polícia FRANCISCO LUCIVALDO TAVARES DA SILVA como incurso no artigo 302, da Lei nº 9.503/1997, conforme consta em decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria/CE, nos autos do processo nº 0201059-36.2022.8.06.0160; CONSIDERANDO que a conduta do servidor, prima facie, viola os deveres funcionais contidos no artigo 100, incisos I, II e IX, bem como indica, em tese, a prática das transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos II, XXXIX e XL e alínea “c”, inciso XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia FRANCISCO LUCIVALDO TAVARES DA SILVA , M.F. nº 301.137-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº246/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 470352024, em que o CB PM 26.929 JORGE ANDERSON ROCHA CARNEIRO – MF:587.581-1-6, é acusado, em tese, de destruir uma estrutura de alvenaria que estava sendo construída para fins de manifestações religiosas nas dependências comuns do condomínio em que reside e ainda proferiu ofensas a Sra. de iniciais J.M.M. Fato ocorrido no dia 09/10/2024, no bairro Edson Queiroz, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, Inc. II, IV e X, no Art. 8º, Inc. II, XV, XVIII, XXIV e XXIX, no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Militares CB PM 26.929 JORGE ANDERSON ROCHA CARNEIRO – MF:587.581-1-6; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº247/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 476432024, em que o SD PM 37.362 LEONARDO JATAI CASTELO RIBEIRO SILVEIRA - MF:300.057-4-0, é acusado, em tese, pela prática dos crimes de dano, disparo em via pública e ameaça em face do Sr. de iniciais L.S.R, nas dependências de uma loja de conveniência situada em um posto de combustível. Fato ocorrido no dia 08/12/2024, no bairro Porto das Dunas, no município de Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX e X, no Art. 8º, Inc. II, XV, XVIII, XXVII e XXIX, no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar SD PM 37.362 LEONARDO JATAI CASTELO RIBEIRO SILVEIRA - MF:300.057-4-0; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº249/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 486292025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Oficial Investigador de Polícia COSMO DA SILVA UCHÔA FILHO, pela suposta prática de lesão corporal em desfavor de sua companheira, fato ocorrido no dia 20 de março de 2025, nesta Capital; CONSIDERANDO que o servidor foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes tipificados no artigo 129, §13º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º, I, da Lei 11.340/2006, conforme os autos do Inquérito Policial nº 303-590/2025, instaurado na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Oficial Investigador de Polícia COSMO DA SILVA UCHÔA FILHO , Matrícula Funcional nº 169.055-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 4 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº251/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 487282025 e SUITE nº 53001.003362/2025-75 que tratam da suposta prática do crime de lesão corporal pelo SD PM 38.017 HASLLEY PASSOS DA SILVA – MF: 300.441-7-7, em desfavor de sua ex-namorada P.da.S.F., episódio ocorrido no dia 30/03/2025, na cidade de Capistrano/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) I nstaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 38.017 HASLLEY PASSOS DA SILVA – MF: 300.4417-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : MAJ QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS – MF: 108.996-1-3 (PRESIDENTE); CAP QOAPM RR LUÍS SOUSA FREIRE – MF: 099.265-1-8 (INTERROGANTE), e