DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025
83
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(Lei 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| VICENTE DIAS BEZERRA | CÔNJUGE | 015.004.903-00 | 463,74 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09189076/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Alves de Sousa, CPF nº 19157894353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 18, com óbito em 17/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 993,69 (Novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/03/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA NAUILA DE SOUSA CÔNJUGE 61620070308 993,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.023666/2024-27 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Santos da Silva, CPF nº 153.263.573-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência 16, matrícula nº 0042311-4, com óbito em 18/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 10.418,90 (dez mil, quatrocentos e dezoito reais, e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 18/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/08/2024.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| FRANCISCA FRANCINIR PIMENTA | CÔNJUGE | 262.914.523-91 | 8.647,69 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| MARIA LÚCIA GUEDES DA SILVA | PENSIONISTA DE ALIMENTOS(17 %) | 853.063.713-53 | 1.771,21 | X X X X |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04490630/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 20/12/2023, publicado no D.O.E. nº 002, p. 47, de 03/01/2024, que concedeu uma pensão PROVISÓRIA à Sra. BERTULEZA DA SILVA HOLANDA E ANTÔNIA MARIA MACIEL , cônjuge e pensionista de alimentos do ex-militar, o Sr. ANTÔNIO HOLANDA DA SILVA, CPF nº 229.847.553-91, da ativa pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 2° TENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0194671-4, falecido em 16/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.410, de 10 de Janeiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE NOMEAR , ARTHUR SENA BESSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Gerente, símbolo PREV - III integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0051/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.410 de 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR ARTHUR SENA BESSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV - III, para ter exercício no(a), Gerência de Compensação Previdenciária, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO