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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 10

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

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PORTARIA Nº248/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implementar a gestão documental e assegurar a correta avaliação, seleção e destinação dos documentos públicos, em conformidade com a legislação arquivística vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, com a finalidade de coordenar e executar atividades relativas à análise, avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos no exercício das funções administrativas. Art. 2º A CPAD será composta pelos seguintes membros: I - Carlos Antônio Cavalcante Saboia (matrícula nº 201866.1.5) - Representante da Coordenadoria AdministrativaFinanceira, que a presidirá; II - João Parente de Oliveira Maciel (matrícula nº 600270.1.3) - Representante da Assessoria Jurídica; III - Gerusa Maria Lima Batista (matrícula nº 800274.1.9) - Representante do Setor de Arquivo; IV - José Erivilson de Lima (matrícula nº 30214013), Márcia Maria Soares Gurgel (matrícula nº 500155.1.3), Assunção Maria Magalhães Olimpio (matrícula nº 301496.1.0) e Victor Hugo Fonseca Campos (matrícula nº 300019.7.4) - Representantes de outras áreas, conforme a necessidade. Art. 3º Compete à CPAD: I - Avaliar e emitir pareceres sobre a eliminação, guarda e transferência de documentos, observando os prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade; II - Propor normas e procedimentos relativos à gestão documental; III - Promover a orientação e capacitação dos servidores sobre a gestão de documentos; IV - Avaliar os critérios de organização, racionalização e controle da gestão documental, mantendo o Projeto atualizado; V - Promover atualizações na Tabela de Temporalidade de Documentos; VI - Avaliar, adequar e aprovar o Projeto e a Tabela de Temporalidade Documental; VII - Prestar informações aos órgãos externos sobre a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada pela SEPLAG; VIII - Realizar seminários e treinamentos para servidores sobre a implementação dos procedimentos contidos no Projeto e na Tabela de Temporalidade de Documentos; IX - Orientar a execução interna das decisões estabelecidas no Projeto e na Tabela de Temporalidade de Documentos, incluindo eliminação, transferência, recolhimento, digitalização e microfilmagem; X - Acompanhar as atividades das equipes por meio de visitas programadas para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos e do Projeto; XI - Providenciar a divulgação da Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada, por intermédio de ato legal publicado no Diário Oficial do Estado; XII - Supervisionar a aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos nos setores e pela equipe do Arquivo; XIII - Supervisionar o recebimento e a avaliação das listagens de eliminação de documentos; XIV - Receber a documentação a ser eliminada dos setores que já aplicaram a Tabela de Temporalidade de Documentos; XV - Aprovar as amostragens separadas para avaliação conforme os critérios definidos no Projeto; XVI - Expedir parecer conclusivo sobre a documentação destinada à eliminação final; XVII - Supervisionar eliminações de documentos e recolhimentos ao Arquivo Permanente, conforme os critérios do Projeto e da Tabela de Temporalidade de Documentos; XVIII - Elaborar e emitir correspondências, formulários, instruções normativas e relatórios; XIX - Verificar anualmente se houve mudanças na legislação referente à temporalidade documental; XX - Realizar reuniões técnicas periódicas e redigir as atas dessas reuniões. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025:

Antonio Roziano Pontes Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO JOSE MAGALHAES DE PINHO , matrícula 30000528, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Abril de 2025. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** * EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE**

EDITAL Nº01/2020 CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): CANP MED - CENTRO DE AVALIACAO NEUROPSICOLOGICA PSICODIAGNOSTICO E MEDICINA LTDA, CLINICA MARTINS LTDA, CLINICA MEDICA SALUTE - CORAÇÃO CENTER LTDA, CLINICA OTOCENTRO LTDA, CRISTINA LEAL NETO BRANDÃO, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A, ENI CLINICA SERVIÇOS MEDICOS LIMITADA, F FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA, INSTITUTO DE CIRURGIA VASCULAR E ENDOVASCULAR DO CEARÁ LTDA, INSTITUTO SAÚDE VASCULAR LTDA, LABORATÓRIO E CLINICA MEDICA VIANA LTDA, ONCOLOGIA CIRURGICA ASSOCIADOS, RAFAEL F S SAÚDE & VIDA, CLINICA DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, VINICIUS GOMES OLIVEIRA, YANNA A A SILVA : Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente , ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04490630/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO HOLANDA DA SILVA, CPF: 229.847.553-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0194671-4, com óbito em 16/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.862,91(oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente à 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/04/2022: NOME: BERTULEZA DA SILVA HOLANDA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 367.313.743-34 VALOR: R$ 5.862,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.078849/2024-05 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVONE CARNEIRO BEZERRA, CPF nº 526.015.013-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064749-1-8, com óbito em 14/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 463,74 (quatrocentos e sessenta e três reais, e setenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/08/2024.