DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2024 IG N°1372170
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a Empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelos procuradores, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002139/2025-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e o acréscimo de 25% do valor do Contrato n°18/2024 , o qual tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender às necessidades da Secretaria da Proteção Social nos equipamentos localizados no município do Crato. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 12 de abril de 2025 e término em 11 de abril de 2026. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor total do contrato, acrescido de 25%, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 17022 47100001.08.122.421.10572.03.449039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos E Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2024 IG N°1372189
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a Empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo procurador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.002138/2025-63. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência e o acréscimo de 25% do valor do Contrato n°021/2024 , o qual tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, para atender às necessidades da Secretaria da Proteção Social nos equipamentos localizados no município de Sobral. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 10 de abril de 2025 e término em 11 de abril de 2026. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor total do contrato, acrescido de 25%, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do seguinte recurso: 17022 47100001.08.122.421.10572.03.449039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisco Lennon Barbosa Martins - Salinas Empreendimentos E Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2024 IG Nº1371761
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362, sala 17 – Bairro: Marechal Rondon (Jurema) – Cep: 61.652-330 – Caucaia – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003445/2025-61. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº054/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da(s) área(s) Técnico Administrativa e Tecnologia da Informação. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 054/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 054/2024 R$202.683,65 Valor mensal repactuado do Contrato nº 054/2024 R$ 202.943,70 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 260,05 Repercussão financeira total do período de jan/2025 a 04 de ago/2025 R$ 1.855,03. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 12060 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 12076 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 31 de Março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2024 IG N°1371544
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230- Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.360.290/0001-23, com sede na Rua Delmiro de Farias, nº 1527, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.430-170, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pela Sra. Rinalda Maria Freitas Ferreira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003719/2025-12. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº035/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa da Secretaria da Proteção Social– SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 035/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 035/2024 R$ 639.357,03; Valor mensal repactuado do Contrato nº 035/2024 R$ 671.247,02; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 31.889,99 ; Repercussão financeira total do período de jan/2025 a 26 de maio/2025 R$ 155.197,70. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 4710 0001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Rinalda Maria Freitas Ferreira - Serval Serviços e Limpeza Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024 IG Nº1372551
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362, sala 17 – Bairro: Marechal Rondon (Jurema) – Cep: 61.652-330 – Caucaia – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003443/2025-72. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº010/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativas para atender demanda da Secretaria da Proteção Social– SPS. REEQUI-