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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 33

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

105

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.051884/2023-13

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$14.854,91 (quatorze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), junto ao (a) requerente FRANCINEUMA RODRIGUES LEITE SANTOS , matrícula nº30014197, exercente do cargo/função de Técnico (a) em Farmácia, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotado (a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 50% (cinquenta por cento), pertinente ao período de 14 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025.

Carla Cristina fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.020956/2023-81

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) HOSANA MÔNICA FERNANDES TABOSA , Enfermeira, matrícula nº001030-1, correspondente aos meses de JANEIRO a ABRIL de 2023, no valor total de R$19.759,40 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), junto à Prefeitura Municipal de Itapajé, inscrita no CNPJ nº07.683.956/0001-84, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP : 24001.045069/2023-15

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$20.207,43 (vinte mil e duzentos e sete reais e quarenta e três centavos), junto ao requerente ANTONIO VALDEMAR PAULA NETO , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Atividades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº300125-3-4, lotado(a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes -HCASG, referente à Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 14/11/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.046583/2024-59

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$9.446,03 (nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e três centavos), junto ao(a) requerente SARAH INGRID ALVES CARVALHO , que exerce o cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), matrícula Nº.30013743, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, com exercício funcional no, Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento)sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 24 de agosto 2023 a 31 dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.011754/2024-29

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.717,57 (quatro mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), junto ao(a) requerente DALILA CAVALCANTE FEITOSA , matrícula Nº30021282, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza- HGF, referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), pertinente ao período de 21 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.065404/2024-82

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ISIS DE ALBUQUERQUE , Assistente Social, matrícula nº01252151, correspondente ao mês de JULHO de 2024, no valor total de R$4.645,27 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), junto à Prefeitura Municipal de Quixeramobim, inscrita no CNPJ nº07.744.303/0001-68, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.093039/2024-04

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$