DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025
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da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.188,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025;; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Maria Simone Fernandes Tavares. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA – AFB NUP 24001.026798/2025-34
I - Doc. nº70/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO – CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 43.265,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04.04.2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, José Arimateia Lima Barros Júnior, Zózimo Luís de Medeiros Silva. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.026789/2025-43**
I - Doc. nº72/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão - Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a comple mentação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 37.712,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Antônio Marcos Tavares. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB NUP 24001.026803/2025-17
I - Doc. nº107/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.761,75, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA, CÉLIA MARINHO ALBANO e LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA; Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.026796/2025-45**
I - Doc. nº269/2025 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GUAIUBA– CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 8.108,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Izabella Maria Fernandes da Silva e Kaio Virginio Gurgel Nogueira ;
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2025
PROCESSO Nº24001.092177/2024-68
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei nº9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.222,22 (dez mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), junto a empresa ICP ELEVADORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº23.146.506/0001-09, refere-se ao serviço de manutenção preventiva, corretiva e operacional com 01 ( um ) operador técnico residente, sem ônus para a contratante, de 12 ( doze ) elevadores marca thyssenkrupp e 01 (um) elevador do heliponto, marca união, incluindo peças de reposição, quando necessária, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01 de novembro de 2024 a 25 de novembro de 2024. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2025.
Manoel Pedro Guedes Guimarães
DIRETOR GERAL