DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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nº8986-BR, no Decreto n°.36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo §1º do Art.1º da Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº.16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Mulheres Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no NUP: 21001.001854/2025-30 e Parecer Jurídico n°. 329/2025. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento às Mulheres Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20 .608.211.10113.01.449048.2.7543220058.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 04 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ZÉLIA FEITOZA DE ALENCAR.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 02/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ACS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 21.080.628/0001-14; V - ENDEREÇO: RUA PALESTINA N° 940, PASSARÉ, CEP: 60.744-000, FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 71 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 13.303/2016 E OS ARTIGOS: 73 E 75 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMATERCE; PARECER JURÍDICO N° 131/PROJU/EMATERCE, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NUP: 21032.000292/2025-40; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO, ADIÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N°02/2022 , CONFORME ORÇAMENTO CONSTANTE NO PRESENTE PROCESSO, REFERENTE ÁS OBRAS NO ESCRITÓRIO DA EMATERCE, MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE, ATENDENDO A DEMANDA DE NOVOS SERVIÇOS NÃO PREVISTO ANTERIORMENTE, SENDO NECESSÁRIOS PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO IMÓVEL E RESOLVER PROBLEMAS PONTUAIS; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.745,22 (ONZE MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: APENAS ADIÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 02/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS DEMAIS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 04 DE ABRIL DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, ANTÔNIO HEITOR RIBEIRO DA SILVA - REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA .
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº017/2025.
DELEGA-SE COMPETÊNCIA PARA ASSEGURAR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA ÀS DECISÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme o NUP 56001.000333/2025-40 e no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, considerando a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, RESOLVE: Art. 1º. Delegar as Competências abaixo indicadas, para o ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018:
- I - De gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externos contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SDE como beneficiária;
- c) assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SDE e dos fundos vinculados;
d) assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela SDE;
-
e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
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f) autorizar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro;
-
g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações:
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a) designar servidores e equipe de apoio para compor Grupo de Trabalho;
-
b) autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 de interesse da SDE;
c) autorizar a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externa contratados pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a SDE como beneficiária; d) autorizar a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993; e) autorizar à baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis. f) autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; g) adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis a espécie; h) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002; i) autorizar e ratificar Dispensas e Inexigibilidade de Licitação; j) assinar termos de cessão de uso, doação, permissão de uso, alienação; k) autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da SDE. l) autorizar a adesão às atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme Decreto Estadual nº 32.824/2018; m) assinar acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21; n) assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei nº 13.019/2014; o) assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme art. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; p) analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumentos congêneres, nos termos dos Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; q) assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; r) autorizar a instauração dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, conforme art. 78 da Lei 14.133/21; III - De gestão do Quadro de Pessoal da SDE:
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a) alterar lotação de servidor do Quadro de Pessoal da SDE;
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b) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da SDE;
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c) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância;
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d) emitir Portaria de concessão de diárias, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio financeiro relativo ao pagamento dos cursos
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de pós-graduação, licenças e passagens aéreas ou terrestres dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da SDE;